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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Defesa de Bandarra aciona STF para reverter demissão estipulada pelo Conselho do Ministério Público

Segunda, 24 de outubro de 2011
Da Agência Brasil

Débora Zampier - Repórter
Os advogados do ex-procurador-geral do Distrito Federal Leonardo Bandarra entraram hoje (24) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação do julgamento em que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu demiti-lo. Bandarra é acusado de envolvimento em esquemas de pagamento de propina do governo de José Roberto Arruda, revelados pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, em 2009.

egundo uma das advogadas de Bandarra, Gabriela Bemfica, no pedido enviado ao STF, a defesa pede a anulação do julgamento no CNMP alegando que o conselho não tinha provas contra ele. “Houve um cerceamento de defesa e evidências não foram analisadas pelo relator, o que levou a um juízo condenatório equivocado.”

Além disso, o mandado de segurança cobra a correção de vícios na aplicação das penas de suspensão e demissão. Quanto ao afastamento de 150 dias sem recebimento de salários ou gratificações, Gabriela alega que houve um equívoco reconhecido pelo próprio relator do caso, o conselheiro Luiz Moreira. “Ele mesmo disse depois que errou a pena, que a pena cabível poderia ser censura e que ela foi prescrita”, explica.

Os advogados também pedem a declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo legal que permite que membros do MP sejam afastados do cargo e deixem de receber vencimentos assim que houver uma ação na Justiça cobrando sua demissão. Embora essa possível ação na Justiça não tenha sido ajuizada no caso de Bandarra, a advogada teme que isso possa antecipar penalidades a seu cliente.

“Tocamos na questão constitucional da garantia de vitaliciedade, que afirma que um membro do MP só pode ser demitido com decisão judicial transitada em julgado”, diz a advogada. O relator do mandando de segurança é o ministro Gilmar Mendes.