Segunda, 24 de outubro de 2011
Do TJDF
O Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios pretende lançar, ainda neste mês de outubro, um novo
produto que consistirá em repositório eletrônico, a ser disponibilizado na
página da Jurisprudência, no site do Tribunal, contendo normas federais e
distritais julgadas inconstitucionais pelo Conselho Especial a partir de 2006.
O projeto, desenvolvido pela Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência do
TJDFT, com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação, pretende conferir
maior celeridade às consultas sobre os acórdãos resultantes das declarações de
inconstitucionalidade, facilitando as buscas pelo tipo e número da norma ou
pelo ano do julgamento.
Em um primeiro momento, serão disponibilizadas somente as normas julgadas
inconstitucionais pelo Conselho Especial do TJDFT. Posteriormente, a página
será alimentada também com as normas do DF julgadas inconstitucionais pelo Supremo
Tribunal Federal. Encontro realizado entre os coordenadores do projeto e o STF,
no dia 18/10, buscou finalizar os procedimentos para o repasse de informações,
viabilizando, assim, a iniciativa do TJDFT com essa abrangência.
Após conhecer o objetivo e o alcance do projeto, o Presidente do STF concordou
em encaminhar ao TJDFT o resultado dos julgamentos que questionam a
constitucionalidade de dispositivos de lei ou atos normativos editados pelo DF
em sede de controle concentrado perante aquela Casa. Com isso, será possível a
ampliação da base de dados e a disponibilização de informações completas a
todos os operadores do Direito e à sociedade em geral.
Ao ser informado sobre o projeto, o Ministro Peluso também demonstrou interesse
em adotar igual procedimento com relação aos demais Tribunais de Justiça dos
estados, uma vez que, entre outras virtudes, o projeto pode ser facilmente
ampliado a essas Cortes, com relação às normas pertinentes a cada unidade
federativa.
Para os coordenadores do projeto, o sucesso da proposta levada ao STF se deve
ao conceito do produto, bem como à qualidade e forma com que as informações
serão dispostas na página desenvolvida, contribuindo, em muito, para a
democratização da informação e para a divulgação desses relevantes julgados.