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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

MPF/ES denuncia capitão da PM do Distrito Federal por coação, ameaça e abuso de autoridade

Quarta, 22 de agosto de 2012
Do MPF
Militar chegou a ameaçar de morte duas juízas do Trabalho no município de Guarapari
 
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) quer que o capitão da Polícia Militar do Distrito Federal Anderson Braga Catanio seja condenado pela prática dos crimes de ameaça, abuso de autoridade e coação e ainda perca o cargo público que ocupa, já que ele se utilizou dessa condição e da arma que portava para ameaçar uma advogada, seu filho de 11 anos e sua secretária, além de duas juízas do Trabalho da Vara do Trabalho de Guarapari. O oficial da PM do Distrito Federal disse que iria matar a todos se não fosse desbloqueada a conta-corrente de sua ex-mulher. A conta, na qual Catanio depositava pensão alimentícia, havia sido bloqueada pela Vara do Trabalho de Guarapari.

Em maio último, o oficial chegou ao escritório da advogada N.L.F.G., em Guarapari, e a ameaçou diretamente, bem como ao filho dela e à sua secretária. Ele chegou a sacar sua arma e apontá-la para o rosto da advogada. Em relação às duas juízas do Trabalho, a ameaça foi indireta: ele disse à advogada que mataria a todas se a conta-corrente da ex-mulher não fosse desbloqueada. “Enquanto fazia tais ameaças o denunciado chegou a babar, ficando com os lábios esbranquiçados com espuma formada por saliva, sinais de raiva e ódio, o que confirmava que a ameaça era real”, diz um trecho da denúncia do MPF.

Em seguida, ele se dirigiu à Vara do Trabalho de Guarapari, onde atuam as duas juízas do Trabalho, mas, como a advogada entrou em contato telefônico com a repartição, o cartório da Vara foi fechado. Mesmo assim, Catanio insistiu em tentar entrar: bateu na porta e pediu que ela fosse aberta. Nesse meio tempo, a PM chegou ao local e conduziu o oficial ao Departamento de Polícia Judiciária de Guarapari.

Para o MPF, “o denunciado praticou grave ameaça inclusive contra o menor filho da advogada e a secretária da advogada, pessoas que não tinham vínculo jurídico com o processo, razão pela qual deve responder pelo crime de ameaça e pelo crime de coação no curso do processo, na medida em que a grave ameaça tinha por finalidade a obtenção de um resultado no processo (o desbloqueio da conta da ex-mulher)”. As juízas chegaram a receber proteção policial por causa da ameaça.

O número da ação para acompanhamento processual no site da Justiça Federal (www.tjes.jus.br) é 201250010067605.