Quarta, 29 de agosto de 2012
Da Agência BrasilDébora Zampier
Repórter da Agência Brasil
O ministro Marco Aurélio Mello, nono a votar no julgamento
da Ação Penal 470, o processo do chamado mensalão, se alinhou à maioria
já formada no Supremo Tribunal Federal (STF) para condenar os réus
acusados de desviar dinheiro público.
Para o ministro, ficou provado que o então presidente da Câmara dos
Deputados, João Paulo Cunha, recebeu propina para beneficiar a
SMP&B, de Marcos Valério, em uma licitação. O ministro também
entendeu que houve peculato na execução do contrato e na contratação do
jornalista Luís Costa Pinto – essa segunda acusação, rejeitada pela
maioria dos ministros.
Marco Aurélio foi o sétimo voto pela condenação do núcleo da Câmara dos
Deputados, pelos crimes de corrupção e peculato. Os únicos votos
contrários até agora foram do revisor Ricardo Lewandowski e de Antonio
Dias Toffoli
Quanto ao núcleo do Banco do Brasil, Marco Aurélio seguiu a votação
unânime, até agora, para condenar o ex-diretor de Marketing Henrique
Pizzolato e o núcleo de Valério também por corrupção e peculato. Para o
ministro, ficou provado que o dirigente foi corrompido para liberar
dinheiro da instituição financeira aos publicitários.
Seguindo o mesmo argumento apresentado pelo ministro Cezar Peluso,
Marco Aurélio entendeu que não ficou configurado crime de lavagem de
dinheiro pelos réus João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato. Ele defendeu
que a ocultação do recebimento da propina é inerente à própria
corrupção, que "nunca recebe nada às claras".
O ministro também se juntou à opinião unânime, até o momento, de que o
ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República
Luiz Gushiken não deve ser condenado por falta de provas.