Sexta, 24 de agosto de 2012
Do STF
Começa nesta sexta-feira (24) a audiência pública convocada
pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), para
debater riscos e vantagens do uso do amianto crisotila na indústria
brasileira.
Nos dias 24 e 31 de agosto, cientistas, representantes da indústria,
do governo e de entidades de apoio aos trabalhadores expostos ao amianto
vão discutir os prós e contras do uso do material. A programação
prevê que cada um dos 35 expositores inscritos terá 20 minutos para
fazer sua explanação. A audiência será realizada na sala de Sessões da
Primeira Turma do STF.
A audiência foi convocada pelo ministro Marco Aurélio em razão da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3937, ajuizada pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), em agosto
de 2007.
A ação questiona a Lei 12.648/2007, do Estado de São Paulo, que
proíbe o uso em território paulista de produtos, materiais ou artefatos
que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros minerais que
tenham fibras de amianto na sua composição.
A ADI 3937 teve pedido de medida cautelar analisado pelo Plenário do
STF no dia 4 de junho de 2008. Por 7 votos a 3, a Corte cassou liminar
deferida anteriormente e manteve a vigência da Lei paulista 12.684/07.
Complexidade e repercussão
A realização de audiências públicas na Suprema Corte está prevista no
Regimento Interno do STF (artigo 21, inciso XVII) para debater com a
sociedade temas de grande complexidade, repercussão e interesse público.
Esta será a sétima audiência pública. A primeira debateu em 20 de
abril de 2007 com especialistas e entidades sociais o uso de embriões
humanos para pesquisas com células-tronco. O debate serviu para
subsidiar o julgamento da Lei de Biossegurança, questionada por meio da
Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510.
Depois vieram as audiências sobre a importação de pneus usados (ADPF
101); a interrupção da gravidez para casos de fetos com anencefalia
(ADPF 54), o Sistema de Saúde; a política de reserva de vagas em
universidades baseada em critérios raciais – as chamadas cotas, e Lei
Seca.
Pelo Regimento Interno do STF, o relator pode convocar audiência
pública para ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade
em determinada matéria, sempre que entender necessário o esclarecimento
de questões ou circunstâncias com repercussão geral ou de interesse
público relevante.
A necessidade da audiência sobre o uso do amianto, segundo o ministro
Marco Aurélio, está na avaliação que a classe científica faz sobre a
segurança ou os riscos que o produto da espécie crisotila possa ter para
a saúde pública.
O ministro busca esclarecimentos ainda sobre o uso de fibras
alternativas ao amianto crisotila, “considerados, igualmente, os
eventuais prejuízos à higidez física e mental da coletividade”, e os
impactos econômicos relacionados às diferentes formas de uso do amianto
crisotila ou materiais alternativos a ele.
As audiências públicas serão presididas pelo ministro relator do
caso, com transmissão ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
Serão ouvidos defensores e opositores relativamente à matéria objeto da
audiência, como garantia da participação das diversas correntes de
opinião. Tais procedimentos estão previstos no regimento interno, no
artigo 154, parágrafo único, e no artigo 155.
Em tramitação
Além da ação relatada pelo ministro Marco Aurélio (ADI 3937) relativa
à audiência pública, tramita na Corte, também sob relatoria do ministro
Marco Aurélio, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF 234) ajuizada pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e
Logística. Em tramitação no STF, também questionando o uso do amianto,
há ainda as ADIs 4066 e ADI 3357, ambas de relatoria do ministro
presidente, Ayres Britto.
A ADI 4066 foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela e pela Associação Nacional dos
Procuradores do Trabalho (ANPT) para questionar dispositivo da Lei
federal 9.055/95, que permite a exploração e a comercialização do
amianto crisotila no País. As duas associações argumentam que não há
nível seguro de exposição ao amianto, segundo dados da Organização
Mundial de Saúde (OMS).
Já na ADI 3357, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Indústria, o alvo é a Lei estadual nº 11.643/2001, que proibiu a
produção e a comercialização de produtos à base de amianto no âmbito do
Rio Grande do Sul. A Confederação afirma que o amianto crisotila é
utilizado em centenas de indústrias brasileiras que consomem 150 mil
toneladas por ano geram mais de 200 mil empregos diretos e indiretos.