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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Curió é réu em ação por sequestro na ditadura

Quinta, 30 de agosto de 2012
Do MPF
MPF/PA: recebida denúncia contra militares por sequestros na guerrilha do Araguaia

Sebastião Curió e Lício Maciel tornam-se os primeiros réus por crimes da ditadura na Justiça brasileira
A Justiça Federal de Marabá, no Pará, recebeu as denúncias do Ministério Público Federal contra o coronel da reserva do Exército brasileiro Sebastião Curió Rodrigues de Moura e contra o major da reserva Lício Augusto Maciel. Os dois são acusados pelo sequestro qualificado de militantes capturados durante a repressão à guerrilha do Araguaia na década de 70 e até hoje desaparecidos. A juíza Nair Pimenta de Castro, da 2ª Vara Federal em Marabá, considerou presentes os requisitos para transformar os militares nos primeiros réus da Justiça brasileira por crimes cometidos durante a ditadura.

Sebastião Curió Rodrigues de Moura comandou a repressão à guerrilha do Araguaia usando o codinome de doutor Luchini e é acusado dos sequestros de Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia), todos capturados por tropas comandadas por Curió entre janeiro e setembro de 1974 e, após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele e submetidos a grave sofrimento físico e moral, nunca mais encontrados.

Lício Augusto Maciel usava, na época da repressão à guerrilha, o codinome de doutor Asdrúbal e foi responsável pela captura de Divino Ferreira de Souza, o Nunes, ilegalmente detido pelo exército em 1973. De acordo com as investigações do MPF, Divino foi emboscado no dia 14 de outubro de 1973 pelos militares chefiados por Lício, quando estava ao lado de André Grabois (o Zé Carlos), João Gualberto Calatroni (o Zebão) e Antônio Alfredo de Lima (o Alfredo). Apesar de ferido, Divino foi interrogado e submetido a grave sofrimento físico em razão da natureza da detenção. Após isso, não foi mais visto.

Para o MPF a responsabilização penal de Sebastião Curió e Lício Maciel é obrigação do Estado brasileiro diante da sentença da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema e não contradiz a Lei de Anistia ou o julgamento do Supremo Tribunal Federal. Os procuradores responsáveis pelos dois casos sustentam as acusações em investigações próprias e apontam os acusados como responsáveis por crimes contra a humanidade.

Todos os sequestros ocorreram durante a denominada Operação Marajoara, última fase dos combates entre Exército e militantes. “Nessa etapa houve o deliberado e definitivo abandono do sistema normativo vigente, pois decidiu-se claramente pela adoção sistemática de medidas ilegais e violentas, promovendo-se então o sequestro ou a execução sumária dos militantes. Não há notícias de sequer um militante que, privado da liberdade pelas Forças Armadas durante a Operação Marajoara, tenha sido encontrado livre posteriormente”, relata o MPF nos processos judiciais.

Em São Paulo tramita uma terceira ação penal relativa a crimes da ditadura, contra o ex-chefe do Doi-Codi, Carlos Alberto Brilhante Ustra, e o delegado da Polícia Civil, Dirceu Gravina, pelo crime de sequestro qualificado do bancário Aluizio Palhano Pedreira Ferreira, ocorrido em maio de 1971. Nesse caso, a Justiça Federal negou o recebimento da denúncia e o MPF aguarda julgamento de recurso para ver os acusados se tornarem réus.

O MPF permanece investigando os crimes ocorridos durante a ditadura militar e não estão descartadas novas ações penais. As ações contra Sebastião Curió e Lício Augusto Maciel tramitam perante a 2ª Vara da Justiça Federal de Marabá.

  
Sebastião Curió 
Número do processo: 0006231-92.2012.4.01.3901 – 2ª Vara Federal em Marabá 

Lício Maciel
Número do processo: 0006232-77.2012.4.01.3901 – 2ª Vara Federal em Marabá