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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Ministra suspende representações de Collor contra procurador-geral da República

Quarta, 29 de agosto de 2012
Duas representações apresentadas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pelo senador Fernando Collor (PTB-AL), questionando atos do procurador-geral da República, tiveram andamento suspenso por liminar proferida pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Para a ministra, assim como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem competência sobre os ministros do STF, o CNMP não pode abrir procedimentos contra o procurador-geral da República.

As representações formuladas pelo senador dizem respeito à suposta “inércia ou excesso de prazo” na condução de investigações pelo procurador-geral da República, relativos ao recebimento do inquérito da denominada “Operação Vegas”, realizada pela Polícia Federal. Segundo as representações, tanto o procurador-geral como a subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques teriam permanecido inertes quanto ao dever de investigar.

O procurador-geral impetrou no STF o Mandado de Segurança (MS) 31578, questionando ato do conselheiro do CNMP Almino Afonso Fernandes, que determinou o processamento das representações. Argumentou o procurador-geral sua não submissão ao controle exercido pelo CNMP.

Segundo a decisão proferida pela ministra Rosa Weber, o exame dos atos praticados pelo procurador-geral da República dentro de suas prerrogativas constitucionais não se insere nas competências do CNMP, citando decisão proferida pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), em que a Corte deixou expresso que o CNJ não tem nenhuma competência sobre o Supremo e seus ministros.

“Existe forte consistência na argumentação trazida na inicial no sentido de que o entendimento firmado pelo STF a respeito da ‘preeminência’ desta corte em face do CNJ pode ser aplicado por simetria à presente hipótese” afirmou a ministra.

Fonte: STF