Segunda, 27 de agosto de 2012
Do TJDF
O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília deferiu liminar,
impondo a Sul América Companhia de Seguro Saúde a obrigação de autorizar
o custeio e realização de cirurgia bariátrica para portadora de
obesidade mórbida, no prazo de 72h, sob pena de multa, no valor de R$ 2
mil, por dia de descumprimento.
A segurada tem 27 anos, tem 1,50m de altura, pesa 95 kg e possui IMC de 42,22 Kg/m2
. Constam no processo diversos laudos médicos, dando conta da gravidade
da moléstia que aflige a autora, e da necessidade de pronta
intervenção, sendo que o médico assistente recomenda a realização da
cirurgia.
De acordo com a decisão interlocutória, “o periculum in mora é por
demais evidente, na medida em que se trata aqui de demanda relativa à
preservação da saúde e da vida da autora. Numa sociedade capitalista, a
saúde é mercadoria, evidentemente das mais valiosas, eis que é anseio de
todos os quanto vivem a preservá-la. O setor privado que na legítima
porém nada humanista busca do incremento de seus lucros, faz todo o
esforço possível para prestar os serviços que contratou do modo mais
econômico possível, ainda que em detrimento dos relevantes interesses
sociais que lhes foram delegados, num desastroso e monumental erro. Em
meio a tanta chorumela, a angústia justificada das pessoas comuns,
sujeitas aos ventos do mercado e das tendências jurídicas, num jogo de
xadrez em que o peão é a saúde da população”.