Quinta, 23 de agosto de 2012
Heloisa CristaldoRepórter da Agência Brasil
Quatro entidades sindicais ajuizaram ação no Supremo
Tribunal Federal (STF) contra determinação do governo federal de cortar o
ponto dos servidores públicos federais em greve. Os servidores alegam
que, até o momento, não há decisão judicial que tenha declarado a
ilegalidade da paralisação da categoria.
A medida de promover o desconto salarial dos dias parados é orientação
da Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público e da Secretaria
de Gestão Pública da Administração Federal, vinculadas ao Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão. A defesa dos servidores grevistas
argumenta que a administração federal “não pode adotar meios impeditivos
ou constrangedores ao pleno exercício de greve pelos servidores”.
As entidades alegam que a medida afronta decisões do STF, que já
declarou a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar
lei que regulamente o direito de greve no setor público. A Corte decidiu
aplicar ao setor, no que couber, a lei de greve vigente relativa ao
setor privado. Os sindicatos também defendem que há violação de outra
decisão do Tribunal, em que afirma que a mera adesão do trabalhador à
greve não constitui falta grave.
A categoria argumenta, na ação de reclamação, que o governo federal
está descumprindo a Constituição Federal, que prevê revisão anual dos
salários dos servidores públicos. Além disso, questiona o pagamento de
salários atrasados já reconhecidos administrativamente.
A ação foi ajuizada pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço
Público Federal (Condsef), pela Central Única dos Trabalhadores (CUT),
pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social
(CNTSS/CUT) e pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público
Federal no Estado do Pará.