Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Agnelo perde na Justiça ações contra Roriz

Terça, 28 de agosto de 2012

Pedidos de indenização do governador do DF são negados

A juíza da 14ª Vara Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a 150 mil requeridos pelo governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz devido a acusações não comprovadas do ex-governador Joaquim Roriz. Quatro processos foram negados simultaneamente. 

Agnelo alegou que, ao disputar o cargo político de Governador do Distrito Federal, durante a campanha eleitoral, teve sua imagem e honra atingidas por causa de divulgações de acusações incomprovadas, fundamentadas em matérias das revistas Veja e Época. As divulgações ocorreram nos dias 1º, 2, 6 e 15 de setembro de 2010. 

No dia 1º foi divulgado que Agnelo estaria sendo acusado pela Polícia Civil do Distrito Federal de ter recebido R$ 256 mil desviados do programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte. No dia 2, foi divulgado que uma ONG ligada a políticos do PC do B, antigo partido de Agnelo, desviou milhões de reais e que um funcionário desta ONG afirmou ter sacado R$ 150 mil da empresa T&Z para entregar a Agnelo. No dia 6, foi divulgado que Agnelo teve um aumento do patrimônio acima da renda e que invadiu área pública. E no dia 15, foi divulgado que Agnelo teria construído um lago, um campo de futebol e uma quadra de tênis em área pública invadida e que ele teria se apropriado de dinheiro público mediante pagamento de diárias supostamente desnecessárias.

Afirmou que os fatos alegados por Roriz não correspondem à verdade e que o uso de matéria jornalística que não constitui prova, em horário eleitoral, para atingir a moral do autor, constitui ato ilícito. O requerente questionou as alegações, argumentando que nunca teve suas contas rejeitadas pelo exercício de cargo público ou privado. 

Roriz alegou que o horário eleitoral é distribuído ao partido, sendo este quem determina o que será divulgado. Afirmou que também sofreu diversas ofensas do partido político de Agnelo. Argumentou que lhe foram dirigidas críticas pesadas e que ele fora taxado de "ficha suja". Frisou que, ao que Agnelo atribui caráter ofensivo, na verdade se trata de reportagem veiculada pela imprensa nacional, sendo as acusações de conhecimento geral, tendo a matéria, divulgada no horário da propaganda eleitoral, apenas relatado fatos que teriam ocorrido. 

A juíza decidiu que “a pretensão da parte autora não merece ser acolhida, pois a divulgação de notícia de fato que está sendo objeto de investigação pelas autoridades competentes, com intuito de divulgar a opinião do opositor político sobre o tema, de interesse público, não configura dano moral. No caso dos autos, não se verificou em momento algum qualquer conduta contrária ao direito que violasse a imagem do autor, sendo importante assinalar que o réu não inovou ou extrapolou as informações veiculadas, limitando-se a repeti-las. 
É de se registrar, outrossim, que o direito de informação e livre manifestação do pensamento são garantidos constitucionalmente”. 

Cabe recurso da sentença. 

Processos: 183352-7; 183361-5; 183357-6; 183355-0