Terça, 28 de agosto de 2012
Pedidos de indenização do governador do DF são negados
A juíza da 14ª Vara Cível de Brasília julgou
improcedentes os pedidos de indenização por danos morais no valor de R$
50 mil a 150 mil requeridos pelo governador do Distrito Federal Agnelo
Queiroz devido a acusações não comprovadas do ex-governador Joaquim
Roriz. Quatro processos foram negados simultaneamente.
Agnelo alegou que, ao disputar o cargo político de Governador do
Distrito Federal, durante a campanha eleitoral, teve sua imagem e honra
atingidas por causa de divulgações de acusações incomprovadas,
fundamentadas em matérias das revistas Veja e Época. As divulgações
ocorreram nos dias 1º, 2, 6 e 15 de setembro de 2010.
No dia 1º foi divulgado que Agnelo estaria sendo acusado pela Polícia
Civil do Distrito Federal de ter recebido R$ 256 mil desviados do
programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte. No dia 2, foi
divulgado que uma ONG ligada a políticos do PC do B, antigo partido de
Agnelo, desviou milhões de reais e que um funcionário desta ONG afirmou
ter sacado R$ 150 mil da empresa T&Z para entregar a Agnelo. No dia
6, foi divulgado que Agnelo teve um aumento do patrimônio acima da renda
e que invadiu área pública. E no dia 15, foi divulgado que Agnelo teria
construído um lago, um campo de futebol e uma quadra de tênis em área
pública invadida e que ele teria se apropriado de dinheiro público
mediante pagamento de diárias supostamente desnecessárias.
Afirmou que os fatos alegados por Roriz não correspondem à verdade e
que o uso de matéria jornalística que não constitui prova, em horário
eleitoral, para atingir a moral do autor, constitui ato ilícito. O
requerente questionou as alegações, argumentando que nunca teve suas
contas rejeitadas pelo exercício de cargo público ou privado.
Roriz alegou que o horário eleitoral é distribuído ao partido, sendo
este quem determina o que será divulgado. Afirmou que também sofreu
diversas ofensas do partido político de Agnelo. Argumentou que lhe foram
dirigidas críticas pesadas e que ele fora taxado de "ficha suja".
Frisou que, ao que Agnelo atribui caráter ofensivo, na verdade se trata
de reportagem veiculada pela imprensa nacional, sendo as acusações de
conhecimento geral, tendo a matéria, divulgada no horário da propaganda
eleitoral, apenas relatado fatos que teriam ocorrido.
A juíza decidiu que “a pretensão da parte autora não merece ser
acolhida, pois a divulgação de notícia de fato que está sendo objeto de
investigação pelas autoridades competentes, com intuito de divulgar a
opinião do opositor político sobre o tema, de interesse público, não
configura dano moral. No caso dos autos, não se verificou em momento
algum qualquer conduta contrária ao direito que violasse a imagem do
autor, sendo importante assinalar que o réu não inovou ou extrapolou as
informações veiculadas, limitando-se a repeti-las.
É de se registrar,
outrossim, que o direito de informação e livre manifestação do
pensamento são garantidos constitucionalmente”.
Cabe recurso da sentença.
Processos: 183352-7; 183361-5; 183357-6; 183355-0