Segunda, 27 de agosto de 2012 
Do TJDF
O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília condenou um motel a 
pagar a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais por 
constrangimento causado a casal acusado de roubar 4 lubrificantes. 
De acordo com o autor, o casal resolveu usufruir algumas horas no 
motel, contudo, no momento de sua saída, foi acusado pelos funcionários 
do estabelecimento de roubar 4 lubrificantes, fato ocorrido em dezembro 
de 2011. Afirmou que foi mantido por aproximadamente uma hora no local 
e, por esta razão, ligou para a polícia militar e permitiu sua revista 
pessoal, bem como a de seu carro, da bolsa de sua namorada e da suíte 
onde ficaram hospedados, sendo que nada foi encontrado. 
O motel não apresentou contestação, por isso foi decretada a revelia, assim ficou presumida a veracidade dos fatos alegados. 
“A conduta da Ré foi ilícita, pois agiu de modo imprudente e 
negligente na prestação do serviço. Não adotou, sobretudo, a discrição e
 cautela que sua atividade naturalmente exige, fatos que levaram o autor
 à grave constrangimento e humilhação”, argumentou o juiz. 
 
 
 
