Segunda, 27 de agosto de 2012
Do TJDF
O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília condenou um motel a
pagar a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais por
constrangimento causado a casal acusado de roubar 4 lubrificantes.
De acordo com o autor, o casal resolveu usufruir algumas horas no
motel, contudo, no momento de sua saída, foi acusado pelos funcionários
do estabelecimento de roubar 4 lubrificantes, fato ocorrido em dezembro
de 2011. Afirmou que foi mantido por aproximadamente uma hora no local
e, por esta razão, ligou para a polícia militar e permitiu sua revista
pessoal, bem como a de seu carro, da bolsa de sua namorada e da suíte
onde ficaram hospedados, sendo que nada foi encontrado.
O motel não apresentou contestação, por isso foi decretada a revelia, assim ficou presumida a veracidade dos fatos alegados.
“A conduta da Ré foi ilícita, pois agiu de modo imprudente e
negligente na prestação do serviço. Não adotou, sobretudo, a discrição e
cautela que sua atividade naturalmente exige, fatos que levaram o autor
à grave constrangimento e humilhação”, argumentou o juiz.