Do TJDF
O juiz da 7ª Vara Criminal
de Brasília indeferiu todos os pedidos de revogação do recebimento da
denúncia realizados pelas defesas dos réus do processo conhecido como
Mensalão do DEM. O juiz também designou datas para a audiência de
instrução e julgamento: 21, 25, 28/9 e 2, 5/10. O Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios - MPDFT havia denunciado os acusados pelo
crime de formação de quadrilha.
O magistrado indeferiu os pedidos de
declaração de ilicitude de prova, inépcia da inicial, falta de justa
causa e de absolvição sumária, rejeitou a ilegitimidade ativa do MPDFT
para postular reparação de danos, indeferiu os pedidos de cópias de
documentos e depoimentos existentes em outras ações, indeferiu pedido de
que o colaborador Durval Barbosa junte todas as gravações realizadas,
indeferiu o pedido de exclusão da prova colhida por meio da escuta
ambiental de 21/10/2009.
Quanto à ilicitude das provas, o juiz
decidiu que não há elementos para que se considere nulo, neste momento,
todo o conjunto de indícios e provas apresentados pelo Ministério
Público (vídeos, ações controladas, captações ambientais, buscas e
apreensões, delação premiada e declarações prestadas perante a
autoridade policial), havendo necessidade de se adentrar na fase
instrutória para esclarecer os elementos trazidos pela defesa.
Quanto ao pedido de exame pericial
sobre todos os vídeos, formulado de maneira genérica, o juiz negou, pois
21 laudos avaliaram a integridade dos vídeos, dos trechos examinados e
concluíram pela inexistência de adulteração, sendo desnecessária a
realização de nova prova com o mesmo escopo.
As defesas alegaram também que a
captação ambiental foi deferida nos termos em que foi requerida, ou
seja, instalação de equipamento fornecido pela Polícia Federal, de modo a
não permitir a interferência de Durval Barbosa, que teria gravado
apenas o que quis. Contudo, o juiz entendeu que o STF pacificou a
discussão quando decidiu em favor da validade da gravação ambiental
realizada por um dos interlocutores sem conhecimento dos demais.
São réus no processo: José Roberto
Arruda, Paulo Octávio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, José
Geraldo Maciel, Fabio Simão, Ricardo Pinheiro Penna, José Luiz Da Silva
Valente, Roberto Eduardo Ventura Giffoni, Omezio Ribeiro Pontes,
Adailton Barreto Rodrigues, Gibrail Nabih Gebrim, Rodrigo Diniz Arantes,
Luiz Claudio Freire De Souza Franca, Luiz Paulo Costa Sampaio, Marcelo
Toledo Watson, Marcelo Carvalho De Oliveira, José Eustáquio De Oliveira,
Márcio Edvandro Rocha Machado e Renato Araújo Malcotti.