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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 6 de julho de 2015

José Roberto Arruda, Paulo Octávio e mais 17: No mensalão do Dem, o TJDF nega todos pedidos apresentados pelas defesas dos réus

Segunda, 6 de julho de 2015
Do TJDF
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília indeferiu todos os pedidos de revogação do recebimento da denúncia realizados pelas defesas dos réus do processo conhecido como Mensalão do DEM. O juiz também designou datas para a audiência de instrução e julgamento: 21, 25, 28/9 e 2, 5/10. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT havia denunciado os acusados pelo crime de formação de quadrilha.
O magistrado indeferiu os pedidos de declaração de ilicitude de prova, inépcia da inicial, falta de justa causa e de absolvição sumária, rejeitou a ilegitimidade ativa do MPDFT para postular reparação de danos, indeferiu os pedidos de cópias de documentos e depoimentos existentes em outras ações, indeferiu pedido de que o colaborador Durval Barbosa junte todas as gravações realizadas, indeferiu o pedido de exclusão da prova colhida por meio da escuta ambiental de 21/10/2009.
Quanto à ilicitude das provas, o juiz decidiu que não há elementos para que se considere nulo, neste momento, todo o conjunto de indícios e provas apresentados pelo Ministério Público (vídeos, ações controladas, captações ambientais, buscas e apreensões, delação premiada e declarações prestadas perante a autoridade policial), havendo necessidade de se adentrar na fase instrutória para esclarecer os elementos trazidos pela defesa.
Quanto ao pedido de exame pericial sobre todos os vídeos, formulado de maneira genérica, o juiz negou, pois 21 laudos avaliaram a integridade dos vídeos, dos trechos examinados e concluíram pela inexistência de adulteração, sendo desnecessária a realização de nova prova com o mesmo escopo.
As defesas alegaram também que a captação ambiental foi deferida nos termos em que foi requerida, ou seja, instalação de equipamento fornecido pela Polícia Federal, de modo a não permitir a interferência de Durval Barbosa, que teria gravado apenas o que quis. Contudo, o juiz entendeu que o STF pacificou a discussão quando decidiu em favor da validade da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento dos demais.
São réus no processo: José Roberto Arruda, Paulo Octávio Alves Pereira, Durval Barbosa Rodrigues, José Geraldo Maciel, Fabio Simão, Ricardo Pinheiro Penna, José Luiz Da Silva Valente, Roberto Eduardo Ventura Giffoni, Omezio Ribeiro Pontes, Adailton Barreto Rodrigues, Gibrail Nabih Gebrim, Rodrigo Diniz Arantes, Luiz Claudio Freire De Souza Franca, Luiz Paulo Costa Sampaio, Marcelo Toledo Watson, Marcelo Carvalho De Oliveira, José Eustáquio De Oliveira, Márcio Edvandro Rocha Machado e Renato Araújo Malcotti.
Processo: 2013. 01.1.122065-5
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