Quinta, 16 de abril de 2016
Do MPF
Segundo Janot, a condução dos atos investigatórios é de atribuição exclusiva do PGR, sob a supervisão do STF
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao
Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira, 14 de abril, parecer em
que pede a nulidade do ato de indiciamento da senadora Gleisi Hoffmann,
feito pela Polícia Federal no Inquérito 3979. Para ele, o ato é
"incompatível com o sistema acusatório e especificamente com o rito dos
inquéritos que tramitam perante o STF (com violação de sua
competência)".
Na reclamação 23585, a senadora Gleisi Hoffmann alega que a
autoridade policial teria usurpado a competência do STF ao promover o
indiciamento de autoridade com prerrogativa de foro, em inquérito que
tramita perante a Corte Suprema.
Segundo Janot, a condução dos atos investigatórios é de atribuição
exclusiva do procurador-geral da República sob a supervisão, quando
demandar reserva de jurisdição, do Supremo Tribunal Federal, descabendo
cogitar de qualquer ato da autoridade policial no que se refere a
indiciamento. "O ato de indiciamento em inquérito que apura infração
cometida por parlamentar federal realizado por autoridade policial é
absolutamente nulo, com manifesta violação da competência exclusiva do
Supremo Tribunal Federal", afirma.
O PGR esclarece que, no procedimento penal comum, o denominado
“indiciamento” é nada mais que um registro administrativo, feito pela
autoridade policial, de que “vê indícios” da prática de um crime por
alguém, sem nenhuma verdadeira consequência processual. "Isso porque tal
ato não gera processo, não vincula o Ministério Público nem, muito
menos, o órgão julgador. O que gera a instauração de processo criminal é
a denúncia do Ministério Público, se recebida."
No parecer, Rodrigo Janot também pede que seja admitida a intervenção do Senado Federal, na qualidade de amicus curiae, considerando que a controvérsia apresenta inegável repercussão social.