Quinta, 24 de agosto de 2017
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Apesar da
decisão, a Lei Federal 9.055/1995, que permitiu o uso controlado do
amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra, não
foi declarada inconstitucional, porque não houve placar de seis votos
contra a norma. Sendo assim, a norma vai continuar em vigor.
No
julgamento, os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso estavam
impedidos de participar do julgamento e o quórum foi de nove votantes.
Dessa forma, a Corte não discutiu quando as mineradoras deverão encerrar
a produção e se o material que já foi industrializado vai continuar a
ser vendido.
Votação
A votação foi
retomada na sessão desta tarde com quatro votos a favor da manutenção do
comércio da substância e três contra. A virada no posicionamento
ocorreu após os dois últimos votos que foram proferidos, o do ministro
Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.
Em seu voto, Mello
destacou que os perigos do amianto para saúde dos trabalhadores e para o
meio ambiente levou mais de 50 países a proibir a exploração econômica
do material. Para Celso de Mello, o Brasil assinou tratados
internacionais e deve cumprir o dever de banir o amianto.
“A
legislação federal ora em exame mostra-se incompatível com valores
básicos de direitos fundamentais consagrados por nossa ordem
constitucional, pois dispensa tutela adequada e proteção suficiente ao
direito à saúde”, disse.
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