Quarta, 4 de julho de 2010
Da Agência Senado
Os Juizados Especiais Cíveis Estaduais deverão passar a aceitar ações avaliadas em até 60 salários mínimos (R$ 30.600), como já fazem os Juizados Especiais Federais. Essa equiparação foi proposta em projeto de lei (PLS 275/03) do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (4), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Atualmente, a Lei nº 9.099/95, que regula a atuação dos chamados juizados de pequenas causas em nível estadual, limita o valor das ações a 40 salários mínimos (R$ 20.400) Já a Lei nº 10.259/01, que estabelece as atribuições dos Juizados Especiais Federais, admite o limite de 60 salários mínimos.
O novo teto proposto para as causas sob responsabilidade dos Juizados Especiais Estaduais também já foi incorporado ao Código de Processo Civil (CPC), quando trata do procedimento sumário em causas de valor inferior a 60 salários mínimos.
No parecer favorável ao PLS 275/03, o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), ressalta a intenção da proposta de uniformizar o texto da Lei nº 9.099/95 aos da Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/01) e do CPC. Assim, estabeleceu a competência dos Juizados Especiais Estaduais para analisar e julgar causas cíveis de menor complexidade e de procedimento sumário no valor de até 60 salários mínimos.
Os Juizados Especiais Cíveis Estaduais deverão passar a aceitar ações avaliadas em até 60 salários mínimos (R$ 30.600), como já fazem os Juizados Especiais Federais. Essa equiparação foi proposta em projeto de lei (PLS 275/03) do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (4), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Atualmente, a Lei nº 9.099/95, que regula a atuação dos chamados juizados de pequenas causas em nível estadual, limita o valor das ações a 40 salários mínimos (R$ 20.400) Já a Lei nº 10.259/01, que estabelece as atribuições dos Juizados Especiais Federais, admite o limite de 60 salários mínimos.
O novo teto proposto para as causas sob responsabilidade dos Juizados Especiais Estaduais também já foi incorporado ao Código de Processo Civil (CPC), quando trata do procedimento sumário em causas de valor inferior a 60 salários mínimos.
No parecer favorável ao PLS 275/03, o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), ressalta a intenção da proposta de uniformizar o texto da Lei nº 9.099/95 aos da Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/01) e do CPC. Assim, estabeleceu a competência dos Juizados Especiais Estaduais para analisar e julgar causas cíveis de menor complexidade e de procedimento sumário no valor de até 60 salários mínimos.