Quinta, 9 de setembro de 2010
Interesses eleitoreiros fazem com que a CLDF se constitua numa usina de leis inconstitucionais. Aprovadas inconstitucionalmente, as leis mais adiante dão trabalho ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça e geralmente traz prejuízos ao patrimônio do povo.
Agora é a Lei Distrital 2.215/98 que é questionada no Tribunal de Justiça do DF por uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). A lei alterou a destinação de área no Setor de Estaleiros Sul, na Região Administrativa do Lago Sul.
A Adin aponta vício de iniciativa, e atende representação da Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística —Prourb. A lei não poderia ser de iniciativa dos distritais, mas sim do governador do DF, a quem cabe a competência privativa para propor leis que tratem do uso e da ocupação do solo.
Só nos últimos dias o MP já ajuizou várias ações diretas de inconstitucionalidades contra leis propostas pelo governador ou pelos distritais, a exemplo da adin contra a lei 826 de 14 de julho de 2010 e que trata da revisão do Plano Diretor Local do Gama —PDL.