Terça, 17 de julho de 2012
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios concedeu hoje, 17/7, a segurança a dois
Mandados de Segurança de pedido de fornecimento de medicamentos, por
decisão unânime. Ambos os mandados foram contra omissão do Secretário de
Estado de Saúde do Distrito Federal.
Um impetrante tem diagnóstico de Diabetes tipo 2, hipertensão
arterial e artrite reumatóide, por isso necessita fazer uso do
medicamento Janumet 50/850 mg (Sitagliptina). O outro impetrante é
portador de Mucopolissacaridose tipo I (MPS-1), conhecida como Síndrome
de Hurler e que dentre as complicações decorrentes da grave enfermidade,
desenvolveu a Doença do Refluxo Gastroesofágico, caracterizada pelo
retorno do conteúdo gástrico para o esôfago. Segundo ele, o uso de
pílulas para tratamento deste mal é perigoso pois outra complicação da
Síndrome de Hurler é a dificuldade de deglutição, já desenvolvida pelo
impetrante, razão pela qual necessita usar o medicamento LOSEC MUPS
20mg, único que pode ser diluído em água.
Em ambos os processos, o Secretário de Estado de Saúde do Distrito
Federal havia argumentado que os medicamentos solicitados não fazem
parte da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e dos
protocolos clínicos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o que
violaria a Lei 12.401/2011, que alterou a Lei 8.080/90, bem como o
Decreto Presidencial 7.508/2011, que regulamentou a Lei 8.080/90. No
entanto, o Ministério Público concluiu pela concessão da segurança nos
processos, e o Conselho Especial deferiu os pedidos.
Não cabe recurso no âmbito do TJDFT.
Fonte: TJDF
Fonte: TJDF