Quarta, 11 de setembro de 2013
A Emenda à Lei
Orgânica nº 65/2013, de inciativa da distrital Luzia de Paula, que proíbe
qualquer tipo de discriminação com relação as características genéticas das
pessoas, foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do
Distrito Federal.
A parlamentar afirma
que as características genéticas são determinantes em diversas enfermidades e
capacitações, não devendo, portanto, serem usadas como instrumento de seleção,
para qualquer fim, a não ser que seja autorizado espontaneamente pelo indivíduo
ou determinado pela Justiça.
A emenda alterou o
parágrafo único do art. 2º da Lei Orgânica do DF, que a partir de agora passa a
ter a seguinte redação: “Ninguém será
discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor,
sexo, características genéticas,
estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou
filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou
mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição,
observada a Constituição Federal.”
Fonte:
Gabinete da deputada Luzia de Paula