Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Emenda à Lei Orgânica protege características genéticas

Quarta, 11 de setembro de 2013
A Emenda à Lei Orgânica nº 65/2013, de inciativa da distrital Luzia de Paula, que proíbe qualquer tipo de discriminação com relação as características genéticas das pessoas, foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Distrito Federal.

A parlamentar afirma que as características genéticas são determinantes em diversas enfermidades e capacitações, não devendo, portanto, serem usadas como instrumento de seleção, para qualquer fim, a não ser que seja autorizado espontaneamente pelo indivíduo ou determinado pela Justiça.

A emenda alterou o parágrafo único do art. 2º da Lei Orgânica do DF, que a partir de agora passa a ter a seguinte redação: “Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.


Fonte: Gabinete da deputada Luzia de Paula