Pedro do Coutto
Tribuna da Imprensa
Escrevo este artigo na tarde de quinta-feira,12, antes do desfecho final do STF a respeito dos embargos infringentes. A melhor reportagem sobre o tema foi de Fernanda Krakovics, André de Souza e Carolina Brígido, O Globo, quinta-feira. Se forem rejeitados preliminarmente, a questão se esgota de plano. Mas se vierem a ser aceitos, não significa exatamente que os onze réus, entre eles José Dirceu, condenados por maioria, mas que obtiveram quatro votos pela absolvição, serão obrigatoriamente levados a novos julgamentos. Eles estão correndo parcialmente quanto às decisões do plenário do Supremo.
Por exemplo: José Dirceu foi condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha. Para os leitores entenderem bem: o embargo infringente que apresentou contesta apenas a formação de quadrilha e não contesta a pena por corrupção ativa. Porque isso? Porque os 4 votos pela absolvição foram quanto a formação de quadrilha. No caso da corrupção ativa, a margem que obteve foi inferior a 4 votos.
Isso de um lado. De outro, reconhecer a procedência dos embargos infringentes não significa concordar com o conteúdo deles. Terão que ser examinados um a um, caso a caso, inclusive. Trata-se de uma segunda votação, sem vínculo com a preliminar decidida. A pena aplicada em José Dirceu pode ser reduzida, sua prisão pode se transformar em fechada em semiaberta mas não significa que seja este o mesmo destino de Marcos Valério. As questões de Direito são complexas, exigem raciocínio em mais de uma etapa. Concordar com uma preliminar não é concordar com o conteúdo dos embargos.
Quanto a demora para apreciar os embargos não se pode afirmar antecipadamente. O presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, pode agir com a rapidez e colocá-los imediatamente na pauta das próximas sessões.
Assim, existe uma dupla perspectiva a ser levada em conta pela opinião pública e pela própria magistratura. Tudo vai depender de Barbosa, de sua disposição de agilizar os processos. Existem os pedidos de vista que adiam as decisões. Porém os ministros que recorreram a esse dispositivo regimental vão ficar expostos e um outro tipo de julgamento: ao julgamento da opinião pública. Afinal de contas, o julgamento por parte da Corte Suprema não pode se transformar numa peça política de escapismo.
TERCEIRIZAÇÃO, QUESTÃO COMPLEXA
A Folha Dirigida, jornal cuja matéria prima são os concursos públicos, divulgou também na edição de ontem matéria focalizando a questão dos 1 mil e 500 terceirizados de Furnas (a Petrobrás possui 105 mil), que a administração da empresa não pode afastar porque não há número suficiente de concursados para preencher as vagas. Inclusive, com o programa de demissão incentivada lançado pela Eletrobrás, houve expressivo número de aposentadorias, já que para os efetivos existe a aposentadoria complementar que preserva o salário atual dos empregados com tempo de serviço necessário para exercer esse direito.
Furnas produz e transmite 41% da energia consumida no Brasil. Reduzir ainda mais sua força de trabalho, sustenta a empresa, coloca em risco o abastecimento nacional. Suscitado pelo Ministério Público, o assunto foi parar no TST. O presidente deste Tribunal, Carlos Alberto Reis de Paula, reconheceu que a questão é complicada, na medida em que envolve grande número de trabalhadores, não só em Furnas, mas também na Petrobrás, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, além de outras empresas de economia mista. As matérias de Direito são, digo eu, essencialmente complexas, pois produzem os mais variados reflexos. Para julgá-las, como no caso do mensalão e tantos outros, são necessários racionar-se em várias escalas, focalizando e abrangendo ângulos diversos. Na questão da energia, um argumento prepondera: ela não pode faltar. Seria um desastre.