Quarta, 4 de junho de 2014
Do TJDF
Um deles teve a prisão preventiva decretada por representar perigo à sociedade
O juiz do Tribunal do Júri de Ceilândia condenou os policias
militares Edilson Pereira Reis, José Wilson dos Santos, Eduardo Teles
Borges e Ricardo de Oliveira Gonçalves pelo crime de tortura, previsto
na Lei9455/97.As penas imputadas aos réus vão de 16 anos de prisão a 16
anos e quatro meses de prisão, que deverão ser cumpridos em regime
inicial fechado. Quanto ao réu Edilson Pereira Reis, o juiz decretou sua
prisão preventiva para garantia da ordem pública, por se tratar de
policial reincidente nas práticas de delitivas, inclusive tortura.
Os réus a princípio foram acusados de homicídio qualificado, em razão
de, no dia 24 de fevereiro de 2008, nas adjacências do quiosque
Millenium Lanches, na cidade de Ceilândia/DF, terem assumido o risco de
matar, quando espancaram o dono do quiosque, Gilmar Vareto Damazio, que
de fato veio a óbito dias depois do fato. Submetidos ao júri popular, o
Conselho de Sentença decidiu para desclassificação do crime de
homicídio.
O MPDFT recorreu e pediu que os policiais fossem julgados por
tortura. Ao decidir a questão, o juiz considerou estarem presentes os
pressupostos para o tipo penal, ou seja, que o crime de tortura está
devidamente configurado nos autos.
“Não restam dúvidas quanto ao fato de as lesões apresentadas pela
vítima serem típicas de atos de tortura, que na hipótese dos autos foram
provocadas a submeteram a intenso sofrimento físico, a fim de
castigá-la, restando, portanto, comprovado que a vítima fora submetida à
situação de intenso sofrimento físico e mental”, afirmou o magistrado
na sentença.
Além da pena privativa de liberdade, o juiz decretou a perda do cargo
para todos os quatro policiais, sanção que só se concretiza com o
trânsito em julgado da sentença, ou seja, após os recursos cabíveis.
Enquanto isso, os réus estão impedidos de portar arma, tanto particular
quanto do Estado, e deverão ser afastados das atividades de rua.
Ainda cabe recurso da condenação de 1ª Instância.
Processo: 2008031009447-4