Quarta, 4 de junho de 2014
Elaine Patricia Cruz - Repórter da
Agência Brasil
O
ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab foi condenado pela Justiça de São
Paulo por improbidade administrativa. Kassab foi condenado pelo não pagamento
de precatórios judiciais previstos em lei orçamentária. A decisão é do juiz
Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital. O juiz
determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de três
anos e a proibição de contratação com o Poder Público pelo mesmo prazo.
Kassab foi
acusado pelo Ministério Público de ter recebido, em 2006, determinação judicial
para pagar R$ 240,7 milhões em precatórios alimentares, mas ter destinado
apenas R$ 122 milhões para isso. Segundo o Ministério Público, a diferença de
valor foi desviada, por meio de decretos, para outras finalidades.
Além da
cassação de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, a
decisão também determina que Kassab terá que pagar multa correspondente a 30
vezes o valor de sua remuneração recebida no último mês de 2006, que
corresponde ao período em que não houve pagamento dos precatórios inseridos no
orçamento.
Por meio de
nota, a assessoria do ex-prefeito informou que ele ainda não foi comunicado
sobre a sentença. A nota informa que, apesar disso, Kassab agiu "sempre no
estrito cumprimento da lei" e que irá recorrer da decisão.
"Todavia,
não se pode acusar o administrador público de agir com improbidade se não há
capacidade financeira da prefeitura para arcar com todas as dívidas herdadas de
administrações anteriores. O pagamento dessas dívidas encontra limite na
capacidade dos contribuintes de pagar os impostos municipais. O problema no
pagamento de precatórios judiciais atinge a grande maioria dos municípios
brasileiros e estados importantes, como São Paulo, e não é possível resolver o
problema acuando os administradores públicos com a Lei de Improbidade
Administrativa. Em decisões precedentes do Superior Tribunal de Justiça, compreendeu-se
que o não pagamento de precatórios não configura improbidade", diz a nota.