Segunda, 9
de junho de 2014
Do Blog do Vlad
Por Vladimir
Aras
No Brasil antigo, compenetrados conselheiros e vetustos comendadores tinham
privilégios e preferências nos espaços públicos e privados. No País
de hoje, “comendadores” são apenas aqueles que carregam comendas. Alguns o são por
mérito, como o meu amigo radialista Dilton Coutinho, que tem o privilégio
de ser um dos mais ouvidos do Nordeste em amplitude modulada. O homem é “bom de latinha”.
Outros comendadores só o são por favor dos amigos, os do
foro ou os da corte.
O fato é que comendadores não têm mais privilégios legais
no Brasil. Conselheiros, sim, os têm. Não os conselheiros que dão
conselhos, mas esses outros que julgam contas públicas ou que decidem
questões disciplinares.
Não sou comendador e quase
fui conselheiro (um dia explico…). A única comenda (na verdade, uma reprimenda) que tenho na vida é uma
moção de repúdio da augusta Câmara de Vereadores do Município de
Wagner, no coração da Chapada Diamantina. Ganhei tal honraria lá pelos idos de
1994. Os cidadãos de lá pareciam gostar de mim; os edis locais, seguramente
não. Mas vamos ao que interessa.
Quem é o juiz natural dos conselheiros listados na
Constituição de 1988?
Tratarei primeiramente dos conselheiros dos tribunais de contas
dos Estados e dos Municípios, que devem ser sete em cada uma dessas cortes,
conforme o artigo 75, parágrafo único, da CF. Na minha Bahia, por
exemplo, há conselheiros no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM). Alguns deles, em lugar de dar, mereciam receber
conselhos, devido às peripécias que, vez ou outra, os levam aos foros
criminais. Para estes, a Constituição de 1988 é clara, conforme a competência
ratione muneris. Para
entender, não precisa ser “bom de
latim”.
Se tais conselheiros dos TCE e dos TCM cometerem crimes, têm
direito ao foro privilegiado, ou foro especial por prerrogativa de
função. Uns e outros devem ser julgados nas causas criminais pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília (artigo 105, inciso I, CF):