Terça, 3 de junho de 2014
Do MPF
Objetivo da força-tarefa é possibilitar
que membros do MPF cumpram seu dever institucional de combate à
corrupção e defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais
Por unanimidade, o Conselho Superior do Ministério
Público Federal (CSMPF) aprovou, nesta terça-feira, 3 de junho, a
proposta de criação de uma força-tarefa em Mato Grosso para atuar na
investigação do MPF em curso no estado, na denominada Operação Ararath. A
proposta de criação foi feita pelo procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, com objetivo de auxiliar e reforçar o trabalho realizado
pelas procuradoras da República no estado, designadas para o caso. O
prazo inicial para desenvolvimento das atividades é de 30 dias.
O
objetivo da força-tarefa é possibilitar que membros do MPF cumpram seu
dever institucional de combate à corrupção e defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais. O grupo atuará na
análise do material apreendido nas medidas de busca e apreensão.
O
Supremo Tribunal Federal, ao deferir a execução das medidas de busca e
apreensão e prisão realizadas em 20 de maio, atribuiu ao PGR a
responsabilidade pela coordenação, execução e sigilo das investigações.
"A condução da operação é de minha única e exclusiva responsabilidade",
destacou Rodrigo Janot.
Integrantes - Foram
designados para atuar com dedicação exclusiva na força-tarefa o
procurador regional da República Gustavo Pessanha Veloso, da
Procuradoria da República da 1ª Região (PRR1), e os procuradores da
República Rodrigo Leite Prado, da Procuradoria da República em Minas
Gerais (PR/MG) e Ronaldo Pinheiro Queiroz, da Procuradoria da República
no Rio Grande do Norte (PR/RN). Com a exclusividade, os procuradores
ficarão, por 30 dias, afastados de suas funções nas unidades de origem.
Ao final do prazo inicial, o Conselho Superior decidirá se haverá
prorrogação da duração dos trabalhos e da dedicação exclusiva dos
integrantes.
Investigação - A operação
realizada no dia 20 de maio faz parte da ampla investigação que está em
curso desde 2010. O trabalho conjunto das instituições apura oito
crimes: lavagem de dinheiro (artigo 1º, Lei 9.613/98), organização
criminosa (artigo 2º, Lei 12.850/13), gestão fraudulenta de instituição
financeira (artigo 4º, Lei 7.492/86), agir como se instituição
financeira fosse (artigo 16º, Lei 7.492/86), corrupção ativa (artigo
333, do Código Penal), corrupção passiva (artigo 317, Código Penal),
falsidade ideológica (artigo 299, do Código Penal) e falsificação de
documento público (artigo 297, do Código Penal).
A investigação é
realizada concomitantemente pela Polícia Federal e por duas unidades do
MPF: a Procuradoria Geral da República, sediada em Brasília, que atua
perante o STF nos inquéritos relacionados aos investigados que possuem
foro por prerrogativa de função (foro privilegiado); e a Procuradoria da
República em Mato Grosso, que atua perante a Justiça Federal nos
inquéritos envolvendo pessoas que não são detentoras de cargos públicos
que garantam o foro diferenciado.