Sábado, 7 de junho de 2014
Do TRE/DF
O Tribunal determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil e
Rodrigo Sobral Rollemberg retirem propaganda antecipada, postada pelo
senador em seu perfil, imediatamente, sob pena de pagamento de multa
diária de R$ 1.000,00. A representação foi feita pelo Ministério Público
Eleitoral - MPE.
O Ministério Público alega que Rollemberg postou em seu perfil na
rede social Facebook mensagem contendo elogios ao Deputado José Antônio
Machado Reguffe e que a mensagem em questão foi enviada por meio de link
patrocinado que faz com que um número indeterminado de usuários da rede
social a visualizem, e não apenas os seguidores de sua página.
Em representação, o MPE conclui a intenção de angariar votos para o deputado e por isso revela propaganda eleitoral antecipada.
A mensagem postada no perfil de Rollemberg tem o seguinte
conteúdo:”Tenho convicção de que o REGUFFE quer um Distrito Federal
melhor. No lançamento das diretrizes do Programa de Governo da Aliança
PSB-REDE para o DF, ele fez um discurso bonito e contundente contra a
velha forma de fazer política. #Somos Todos DF.”
Logo abaixo do
texto está a imagem de Reguffe com os seguintes dizeres: "Temos que
resgatar o valor da política para o cidadão, e o DF tem que ser o
berçário da boa política."
Segundo o Desembargador Eleitoral James Eduardo Oliveira, relator do
processo, o caráter eleitoral da mensagem é claro e direto e traduz
propaganda eleitoral extemporânea que visa trazer vantagem para Reguffe
nas próximas eleições
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TRE-DF julgou propaganda antecipada de Celina Leão no facebook
José
Carlos Vasconcellos e Facebook Brasil são condenados a retirar,
imediatamente, propaganda eleitoral irregular antecipada da rede social
sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00. A representação
foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e julgada
monocraticamente pelo Desembargador Eleitoral James Eduardo Oliveira.
O MPE alega que José Carlos postou, em seu perfil, mensagem com clara intenção de angariar votos para a deputada Celina Leão Hizim e a mensagem em questão foi enviada por meio de link patrocinado que faz com que um número indeterminado de usuários da rede social a visualizem, e não apenas os seguidores de sua página.
A mensagem postada no perfil de José na rede social Facebook, contra a qual se insurge o MPE, tem o seguinte conteúdo: ”A Celina Leão é uma parlamentar de coragem, firme e atuante. Temos muito orgulho de tê-la ao nosso lado. Acreditamos que ela vai ter um papel importante nesse processo eleitoral e vai nos ajudar a FAZER DIFERENTE, junto com Cristovam e Reguffe”
O Desembargador afirma que o caráter eleitoral da mensagem é claro e direto e que o uso de link patrocinado torna ainda mais evidente a natureza eleitoral da mensagem já que o tipo de ferramenta, de índole essencialmente publicitária, potencializa a dispersão do discurso eleitoral e não deixa dúvida quanto à real intenção de quem a utiliza.
O MPE alega que José Carlos postou, em seu perfil, mensagem com clara intenção de angariar votos para a deputada Celina Leão Hizim e a mensagem em questão foi enviada por meio de link patrocinado que faz com que um número indeterminado de usuários da rede social a visualizem, e não apenas os seguidores de sua página.
A mensagem postada no perfil de José na rede social Facebook, contra a qual se insurge o MPE, tem o seguinte conteúdo: ”A Celina Leão é uma parlamentar de coragem, firme e atuante. Temos muito orgulho de tê-la ao nosso lado. Acreditamos que ela vai ter um papel importante nesse processo eleitoral e vai nos ajudar a FAZER DIFERENTE, junto com Cristovam e Reguffe”
O Desembargador afirma que o caráter eleitoral da mensagem é claro e direto e que o uso de link patrocinado torna ainda mais evidente a natureza eleitoral da mensagem já que o tipo de ferramenta, de índole essencialmente publicitária, potencializa a dispersão do discurso eleitoral e não deixa dúvida quanto à real intenção de quem a utiliza.