Sexta, 6 de
junho de 2014
Do STF
O ministro
Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou
inviável) à Ação Cautelar (AC) 3585, ajuizada pela ex-governadora do Rio Grande
do Sul Yeda Crusius, com o objetivo de suspender a ação civil por improbidade
administrativa que tramita contra ela na Justiça Federal no RS. A
ex-governadora alegava estar sujeita à Lei 1.079/1950, que define os crimes de
responsabilidade de agentes políticos, e não à Lei 8.429/1992 (Lei de
Improbidade Administrativa).
Em sua decisão, o relator destacou que o acolhimento do
pedido formulado na ação implicaria conferir à ex-governadora imunidade a
qualquer responsabilização de ordem jurídica. Por não mais ocupar a chefia do
Poder Executivo estadual, explicou o ministro, não seria possível instaurar
contra ela processo de impeachment. Dessa forma, Yeda Crusius não se submete ao
regime da Lei 1.079/1950, “o que a torna unicamente passível de
responsabilização por improbidade administrativa, nos termos da Lei
8.429/1992”.
O ministro citou diversos precedentes do STF e lembrou
que, na análise de questão de ordem na Petição (PET) 3923, o Plenário, por
unanimidade, assentou o entendimento de que agentes políticos estão sujeitos a
uma “dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos”,
tanto a fundada na Lei de Improbidade Administrativa, quanto a decorrente da
Lei 1.079/1950.
Para o relator, a submissão dos agentes públicos às
consequências jurídicas de seu comportamento “é inerente e consubstancial ao
regime republicano, que constitui, no plano de nosso ordenamento jurídico
positivo, uma das mais relevantes decisões políticas fundamentais adotadas
pelos legislador constituinte brasileiro”.
O ministro Celso de Mello ressaltou ainda a Lei 8.429/1992
é um “poderosíssimo” instrumento de efetivação do principio da moralidade
administrativa e esse, por sua vez, qualifica-se como valor constitucional
“impregnado de substrato ético”, elevado à condição de vetor fundamental que
rege as atividades do Poder Público.
Caso
Segundo os autos, a chamada Operação Rodin, deflagrada
pela Polícia Federal em novembro de 2007, deu origem a 10 ações penais e quatro
ações de improbidade administrativa que tramitam na 3ª Vara Federal de Santa
Maria. Os processos apuram suposta fraude na contratação de empresas para a
prestação de serviços para o Detran/RS.
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