Sexta, 6 de
junho de 2014
Do STF
Entidades
de classe podem impedir profissionais inadimplentes com suas anuidades de
continuarem trabalhando no seu ofício? A questão vai ser decidida pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), depois que o Plenário Virtual da Corte reconheceu a
existência de repercussão Geral no Recurso Extraordinário (RE) 647885, que
discute a matéria.
O recurso, interposto pelo Ministério Público
Federal (MPF), questiona decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região que, em análise de incidente de
inconstitucionalidade, manteve a validade dos parágrafos 1º e 2º
do artigo 37 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil –
OAB) e considerou cabível a sanção disciplinar de suspensão do exercício
profissional de advogado por inadimplemento junto à entidade de classe. O MPF
considera que a decisão ofende a liberdade de exercício profissional, garantido
pelo artigo 5º (inciso XIII) da Constituição Federal de 1988. A sanção seria um
meio coercitivo inadmissível para a cobrança das anuidades, sustenta o
recorrente.
Relevância jurídica
Inicialmente, o relator do recurso no STF, ministro
Ricardo Lewandowski, revelou entender que cabe, no caso, o transbordamento do
tema para todas as entidades de classe, “tendo em vista a mesma natureza
autárquica que lhes é comum”.
Ao defender a existência de repercussão geral da matéria,
o relator disse que o caso apresenta relevância social, tendo em vista o
elevado número de profissionais inscritos nessas entidades, os quais dependem
de regularidade da inscrição para o desempenho de suas tarefas diárias.
A relevância jurídica, segundo Lewandowski, estaria no
fato de haver suposta violação ao direito fundamental do livre exercício da
profissão, “agregado à obtenção dos meios financeiros para o sustento do
profissional e de sua família, ao valor social do trabalho e à dignidade da
pessoa humana”.
Com esses argumentos, o ministro se manifestou pela
existência de repercussão geral da matéria, posicionamento que foi acompanhando,
por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual.