Sábado, 5 de julho de 2014
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo
Lewandowski decidiu que cabe ao Ministério Público Federal (MPF), e não
ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), apurar supostos danos
ao meio ambiente em área situada na nascente do Córrego Lajinha, na Área
de Proteção Ambiental do Descoberto, no município de Águas Lindas de
Goiás (GO).
Em sua decisão, no processo ajuizado como Conflito de Competência
(CC) 7867, o ministro citou parecer da Procuradoria Geral da República
(PGR), segundo o qual “da simples narrativa dos fatos percebe-se o
caráter regional do dano, que atinge indistintamente duas unidades da
Federação, hipótese em que tanto o licenciamento da atividade
potencialmente poluidora, quanto as medidas a serem tomadas para
recomposição do meio ambiente afetado, são de competência da União,
segundo determina o artigo 7º, inciso XIV, alínea “e”, da Lei
Complementar 140/2011”.
Assim, o relator destacou que se trata de dano supostamente ocorrido
às margens de um reservatório de água potável em Goiás, responsável pela
maior parte do abastecimento de água do Distrito Federal, o que atrai a
competência da União e, portanto, a atuação do MPF.
O caso
Inicialmente, o Ministério Público Federal abriu inquérito, com base
em relatório de vistoria da Companhia de Saneamento Ambiental do
Distrito Federal (Caesb), que apontou suposto dano ambiental em terreno
particular localizado na área de preservação ambiental (APA) do
Descoberto, que é unidade de conservação federal em Goiás. Entretanto, a
Procuradoria da República em Anápolis (GO), ao receber o procedimento,
entendeu não possuir atribuição para investigar os fatos, por não haver
lesão a bens, serviços ou interesses da União, bem como em face do
entendimento de que a competência para apurar supostos delitos
ambientais seria, em regra, da Justiça estadual.
Por sua vez, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) também
entendeu não ser atribuição sua atuar no caso e suscitou o conflito de
atribuições. Alegou que a APA do Descoberto é unidade de conservação
federal, instituída pelo Decreto 88.940/1983 e, por isso, atrai a
competência da Justiça Federal, sendo que o MPF é legitimado para propor
a pertinente ação criminal.
Inicialmente, o ministro Ricardo Lewandowski designou o MP-GO para
resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. Em seguida, ao
receber parecer da PGR no sentido da atribuição do MPF para atuar no
caso, ele resolveu o conflito e declarou a atribuição do parquet federal.