Quinta, 10 de julho de 2014
Do
Blog do Riella
Por
RENATO RIELLA
9/7/2014
9/7/2014
O ex-governador José Roberto Arruda recebeu hoje
[ontem, 9 de julho] condenação em segunda instância pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do
DF, com suspensão dos direitos políticos por oito anos. Por isso, pode ser dito
que estará impedido de disputar a eleição no dia 5 de outubro.
O artigo 15 da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135,
de junho de 2010) é claro, ao definir:
-“Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado
que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou
cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já
expedido”.
Assim, o registro da candidatura do Arruda a governador,
pelo PR de Valdemar Costa Neto (preso na Papuda), poderá ser cancelado quando o
TJDF publicar a decisão tomada hoje pela 2ª Turma Cível. É o que se lê na Lei
da Ficha Limpa.
O mesmo vale para a candidatura de Jaqueline a deputada
federal – logo ela, que ocupava o primeiro lugar nas pesquisas eleitorais.
DINHEIRO DAS EMPRESAS DE
INFORMÁTICA
Tudo começou quando, ainda na primeira instância do
Tribunal de Justiça, o Ministério Público do DF ajuizou ação de improbidade
administrativa em desfavor de Jaqueline Maria Roriz, Manoel Costa de Oliveira
Neto, Durval Barbosa Rodrigues e José Roberto Arruda, para apurar um esquema de
corrupção.
Conforme consta do processo, Durval teria entregado a
Jaqueline e Manoel Neto, a mando do Arruda, dinheiro arrecadado a título de
“propina” junto a prestadores de serviços de informática.
Também relata que, na ocasião, Jaqueline e Manoel Neto
solicitaram o fornecimento de “3 a 5 rádios Nextel” para serem utilizados na
campanha eleitoral.
CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
Decisão anterior da 2ª Vara de Fazenda Pública condenou,
em primeira instância, os réus Jaqueline, Manoel Neto e Arruda nos seguintes
termos:
-a) ressarcimento integral do dano equivalente ao montante
de R$ 300.000,00, bem como pelos valores dispendidos pelo erário com a
contratação dos rádios Nextel, estes a serem apurados em ulterior fase de
liquidação, nos termos do art. 12, inc. I, da Lei nº 8429/1992, com a devida
atualização monetária e acrescido de juros de mora a partir da citação dos
réus;
b) suspensão dos direitos políticos dos réus por oito
anos, e, por consequência, proibição de ocupar cargo público pelo mesmo
período;
c) pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do
dano causado ao erário, com juros e correção monetária a partir do trânsito em
julgado da presente;
d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia, pelo prazo de cinco
anos;
e) Pagamento de danos morais, nos termos da fundamentação
supra e nos limites do pedido inicial, no montante de R$ 200.000,00 para cada
réu, a ser depositado em um fundo criado especialmente para esse fim, no âmbito
do Distrito Federal, nos moldes do art. 13 da Lei nº 7347/1985, consoante futura
indicação a ser feita pelo MPDFT.”
No julgamento de hoje, quanto à condenação dos réus
Jaqueline, Manoel Neto e Arruda, o valor da condenação referente a danos
morais, que era de R$ 200.000,00 para cada réu, totalizando R$ 600.000,00,
passou a ser de R$ 200.000,00 no total para os quatro réus (incluído Durval).
INELEGIBILIDADE CLARA NA LEI
Os advogados dos réus tentarão argumentar que a
inelegibilidade não pode ser aplicada, pois já houve o registro das
candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral.
No entanto, no artigo 15 da Lei da Ficha Limpa é definido
que o registro pode ser cancelado. Basta que o Tribunal do DF publique a
sentença proferida hoje, oficializando a suspensão dos direitos políticos por
oito anos.
Na verdade, Arruda estaria inelegível desde o dia 25 de
junho, quando o julgamento em segunda instância deveria ter ocorrido.
No entanto, na última hora, seus advogados obtiveram a decisão surpreendente de um ministro do Superior Tribunal de Justiça. Este, sozinho, ofereceu liminar suspendendo o julgamento.
No entanto, na última hora, seus advogados obtiveram a decisão surpreendente de um ministro do Superior Tribunal de Justiça. Este, sozinho, ofereceu liminar suspendendo o julgamento.
Na oportunidade, foi alegado que o juiz da Vara da Fazenda
do DF, Álvaro Ciarlini, estava comprometido, porque queria condenar o
ex-governador de qualquer maneira.
Os advogados do Arruda tentam, também, de forma agressiva,
alegar a suspeição do Ministério Público do DF.
O próprio Arruda, em linguagem provocativa, tem dito que
todos querem derrotá-lo no “tapetão”, referindo-se de forma temerária à
Justiça.
De posse da liminar-surpresa obtida no STJ, Arruda
conseguiu apresentar o registro da sua candidatura no TRE. Mas, logo depois, o
presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, concedeu nova
liminar, atendendo a pedido da Procuradoria Geral da República, para suspender
a liminar do STJ.
JOAQUIM NO STF ATÉ 10 DE AGOSTO
Assim, Arruda e Jaqueline tiveram hoje um julgamento no
TJDF autorizado pelo STF, estando ambos inelegíveis. Seus advogados tentarão
reverter esta situação.
Ninguém se surpreenda se o caso acabar, de novo, no
Supremo Tribunal Federal. Mas o presidente Joaquim Barbosa estará vigilante até
o dia 10 de agosto, pois acaba de adiar a anunciada aposentadoria,
surpreendendo a todos.
Hoje, o bom senso indica que Arruda e Jaqueline estão fora
da eleição de 2014.
Quem quiser que entenda diferente e invista nas candidaturas
desses dois políticos.