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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 22 de julho de 2014

Cassado o mandato do deputado federal Júlio Campos (DEM-Mato Grosso)

Terça, 22 de julho de 2014
Do MPF
Deputado foi condenado pela compra de votos e caixa-dois na campanha de 2010. Pagamento pelos votos era feito com vales-combustível e supermercado
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou a ação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE/MT) e decidiu, por quatro votos a um, pela cassação do mandato do deputado federal Júlio Campos [DEM] por compra de votos e “caixa-dois” na campanha de 2010.

O relator do processo, juiz José Luiz Blaszak, votou pela cassação. O voto dele foi acompanhado pelos juízes membros Agamenon Moreno de Alcântara Júnior e Pedro Francisco da Silva e pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. O voto divergente foi dado pelo juiz Samuel Franco Dalia Júnior.
De acordo com a investigação conduzida pela Polícia Federal e pela Procuradoria Regional Eleitoral, a sede da empresa Empreendimentos Santa Laura S/A, da qual Júlio Campos é presidente e detém 90% do capital social da companhia, se transformou em um verdadeiro centro de compra de votos durante a campanha das eleições de 2010. Ali, os eleitores eram aliciados mediante entrega de vales-compra e tíquetes-combustível para serem trocados em empresas de Cuiabá e Várzea Grande.
Júlio Campos foi acusado pela Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e por arrecadação e gastos ilícitos de recursos (caixa-dois) nas eleições, em 2010.
Em abril de 2014, o então procurador regional eleitoral Marcellus Barbosa Lima apresentou, na última fase da instrução processual, as alegações finais, reafirmando o pedido para a cassação do diploma e aplicação de multa. O julgamento do processo foi finalizado quatro anos depois, na sessão da manhã desta terça-feira (22/07), com a presença do atual procurador regional eleitoral Douglas Guilherme Fernandes.