Terça, 22 de julho
de 2014
Do MPF
Deputado
foi condenado pela compra de votos e caixa-dois na campanha de 2010. Pagamento
pelos votos era feito com vales-combustível e supermercado
O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou a ação proposta pela Procuradoria
Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE/MT) e decidiu, por quatro votos a um,
pela cassação do mandato do deputado federal Júlio Campos [DEM] por compra de
votos e “caixa-dois” na campanha de 2010.
O
relator do processo, juiz José Luiz Blaszak, votou pela cassação. O voto dele
foi acompanhado pelos juízes membros Agamenon Moreno de Alcântara Júnior e
Pedro Francisco da Silva e pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
O voto divergente foi dado pelo juiz Samuel Franco Dalia Júnior.
De
acordo com a investigação conduzida pela Polícia Federal e pela Procuradoria
Regional Eleitoral, a sede da empresa Empreendimentos Santa Laura S/A, da qual
Júlio Campos é presidente e detém 90% do capital social da companhia, se
transformou em um verdadeiro centro de compra de votos durante a campanha das
eleições de 2010. Ali, os eleitores eram aliciados mediante entrega de
vales-compra e tíquetes-combustível para serem trocados em empresas de Cuiabá e
Várzea Grande.
Júlio
Campos foi acusado pela Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso de
captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e por arrecadação e gastos
ilícitos de recursos (caixa-dois) nas eleições, em 2010.
Em
abril de 2014, o então procurador regional eleitoral Marcellus Barbosa Lima
apresentou, na última fase da instrução processual, as alegações finais,
reafirmando o pedido para a cassação do diploma e aplicação de multa. O
julgamento do processo foi finalizado quatro anos depois, na sessão da manhã
desta terça-feira (22/07), com a presença do atual procurador regional
eleitoral Douglas Guilherme Fernandes.