Terça, 22 de julho
de 2014
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Do MPF
Liminar
determinava que PRE/DF retirasse de sua página na internet duas notas que
tratavam das consequências da condenação do candidato José Roberto Arruda por
improbidade administrativa no processo eleitoral
A juíza auxiliar Eliene Ferreira Bastos, do Tribunal
Regional Eleitoral no Distrito Federal (TRE/DF), julgou extinta a Representação
1377-17.2014, que a Coligação União e Força moveu contra a Procuradoria
Regional Eleitoral no DF (PRE/DF), e na qual havia sido determinado que a
PRE/DF retirasse de sua página na internet duas notas que tratavam das
consequências da condenação do candidato José Roberto Arruda por improbidade
administrativa no processo eleitoral.
Com a extinção da representação, sem resolução do
mérito, foi cassada a liminar que havia sido concedida na última
sexta-feira, 18 de julho.
Na decisão, publicada nesta terça-feira, 22 de julho,
ficou esclarecido:
"Constata-se que a mencionada condenação pela
prática de ato de improbidade administrativa na Apelação Cível nº
2011.01.1.045401-3, do candidato José Roberto Arruda, é pública, notória e foi
plenamente divulgada pela imprensa, e portanto nenhuma informação inverídica
foi prestada pelo Ministério Público Eleitoral.
De fato, verifica-se que, após análise dos
argumentos trazidos em sede de Agravo Regimental e de Defesa, as notas
divulgadas pela Procuradoria Regional Eleitoral no sítio oficial não configuram
propaganda eleitoral negativa.
Por outro lado, merece acolhimento a assertiva do
Ministério Público Eleitoral quando afirma que as veiculações em sua página na
internet sobre as impugnações de registro de candidatura de diversos
candidatos, inclusive de José Roberto Arruda, levadas a efeito pelo órgão
ministerial, estariam sujeitas a análise da Justiça Eleitoral, assegurado aos
candidatos a continuidade da campanha eleitoral, até decisão final.
As mensagens veiculadas no sítio oficial
traduzem-se em esclarecimentos sobre as repercussões possíveis, no âmbito do
pleito eleitoral, do julgamento da Apelação Cível nº 2011.01.1.045401-3, pelo
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na qual foi
condenado o candidato José Roberto Arruda.
Constata-se que as notas divulgadas objetivaram
atender ao interesse de informação da população do Distrito Federal, prestadas
pelo Ministério Público Eleitoral a partir dos questionamentos da imprensa, no
intuito de evitar situação de insegurança para o eleitor.
A ordem cronológica das mensagens registram apenas
informações prestadas no interesse público da repercussão da decisão do Egrégio
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que condenou o
candidato ao Governo do Distrito Federal. Observa-se que as declarações são
desprovidas de conteúdo inverídico ou de conteúdo ofensivo à pessoa do
candidato ou mesmo que configure crime contra sua honra."
Veja as notas que motivaram a
representação: