Terça, 22 de julho de 2014
Do MPF na Bahia
O deputado estadual e presidente da Assembleia
Legislativa utilizou recursos públicos para publicar 70 mil revistas com
propaganda fora de época.
A pedido da
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou, na última sexta-feira, 18, o
deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Bahia,
Marcelo Nilo [PDT], ao pagamento de multa no valor de dez mil reais por
prática de conduta vedada a agentes públicos.
Nilo confeccionou e distribuiu
cerca de 70 mil revistas, em valor total superior a 48 mil reais,
custeadas pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba). O
conteúdo das publicações faz expressa menção à pré-campanha e à
candidatura em 2014, desrespeitando o artigo 73, II, da Lei das Eleições (n.º 9.504/97),
que proíbe aos agentes públicos condutas que afetam a igualdade de
oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, usando
“materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas,
que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos
órgãos que integram”.
O procurador Regional Eleitoral José Alfredo explica que é proibida a utilização da cota parlamentar para produzir material com propaganda eleitoral.