Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 22 de julho de 2014

Presidente da Assembleia Legislativa da Bahia é multado por publicar revista com recursos públicos e com propaganda fora de época

Terça, 22 de julho de 2014
Do MPF na Bahia
O deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa utilizou recursos públicos para publicar 70 mil revistas com propaganda fora de época.

A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou, na última sexta-feira, 18, o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Marcelo Nilo [PDT], ao pagamento de multa no valor de dez mil reais por prática de conduta vedada a agentes públicos.


Nilo confeccionou e distribuiu cerca de 70 mil revistas, em valor total superior a 48 mil reais, custeadas pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba). O conteúdo das publicações faz expressa menção à pré-campanha e à candidatura em 2014, desrespeitando o artigo 73, II, da Lei das Eleições (n.º 9.504/97), que proíbe aos agentes públicos condutas que afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, usando “materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”.

O procurador Regional Eleitoral José Alfredo explica que é proibida a utilização da cota parlamentar para produzir material com propaganda eleitoral.