Quinta, 10 de julho
de 2014
*Por Siro Darlan,
desembargador
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Coordenador-Rio da Associação Juízes
para a democracia.
Não bastasse a ineficácia da aplicação das medidas sócio educativas, algumas unidades no Brasil estão aplicando a pena de morte a adolescentes em conflito com a lei. O Rio de Janeiro não respeita a Constituição que determina prioridade absoluta no investimento voltado para a construção da cidadania de crianças e adolescentes. Os resultados dessa inércia são visíveis e não necessitam de ser provados, basta caminhar pelas ruas para ver crianças e adolescentes abandonados e sobrevivendo como podem.
Claro que não se pode imputar exclusivamente aos governos em seus
diferentes níveis essa responsabilidade. Uma sociedade que clama pela redução
da responsabilidade penal demonstra a sua falta de comprometimento com uma
infância respeitada. Juízes que descumprem a lei para internar adolescentes sem
que o ato infracional tenha sido praticado com grave ameaça ou violência contra
a vítima. Uma administração da Justiça que é omissa também no quesito violência
contra crianças e, apesar de toda evidência, nega a criação de uma vara
especializada em violência contra crianças e adolescentes.
Esses são alguns dos responsáveis pela pena de morte que vem sendo
aplicada nas unidades do DEGASE do Rio de Janeiro. Em março foi assassinado nas
suas dependências um jovem sob sua custódia legal. No dia 9 de julho foi
encontrado morto mais um jovem de apenas 16 anos no alojamento do “Educandário
Dom Bosco”. Contribuindo para a cultura do crime os jovens são separados por
facção criminosa, o que por si só é uma medida anti-educativa. Por outro lado
os fatos demonstram que a unidade não tem o necessário cuidado com os jovens
sob sua custódia, eis que se matam ou são intencionalmente assassinados por
omissão do Estado.
Mas não para aí essa responsabilidade pelas mortes reiteradamente
ocorridas. Segundo a lei, artigo 95 do ECA, as unidades deveriam estar sendo
fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
Como os problemas são antigos e reiterados, está claro que essas instituições
não estão cumprindo seu dever legal de cuidado e precisam prestar contas às
famílias das vítimas e à sociedade. Certamente que essas autoridades, como
sempre fazem estão soberanamente ignorando essa violência como se não lhes
pertencesse essa responsabilidade.
O que está fazendo a Coordenação dos Juízos da Infância e da Juventude
que não capacita os juízes para que cumpram a lei e assumam seu papel
fiscalizatório. A mesma pergunta deve ser feita ao Ministério Público, que como
muita eficiência sabe superlotar as unidades, mas ignoram seu dever de fazer
cumprir com prioridade absoluta os direitos de crianças e adolescentes.
Diz-se que a Justiça é cega, mas parece que além de cega está surda para
os gritos vindos dos cárceres e das unidades socioeducativas onde padecem os
réus e jovens em conflito com a lei que para lá foram mandados por agentes da
justiça por descumprirem a lei que por essas autoridades é desprezada.
*Fonte: Blog do Siro Darlan