Quinta, 10 de julho de 214
Do MPF
Marcelo de Lara
Peixoto foi excluído do DNIT no último dia 24 de junho
Em
cumprimento a uma recomendação do Ministério Público Federalem São Paulo
(MPF/SP), o Ministério dos Transportes exonerou Marcelo de Lara Peixoto do
cargo em comissão que ele ocupava no Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT). Primo da então chefe de gabinete da Presidência da República
em São Paulo Rosemary Noronha, Marcelo Peixoto ganhou um cargo na extinta Rede
Ferroviária Federal em São Paulo (RFF) em 2009, período em que a parente atuava
no âmbito da Administração Pública favorecendo familiares e terceiros.
A
exoneração do servidor foi comunicada à autora da recomendação, a procuradora
da República Thaméa Danelon, em ofício datado de 25 de junho, assinado por
Herbert Drummond, chefe de gabinete do Ministro dos Transportes. Juntamente com
o ofício foi encaminhada ao gabinete da procuradora cópia da página do Diário
Oficial da União que traz o ato de exoneração, por meio da Portaria nº 232, de
24 de junho de 2014. Marcelo Peixoto ocupava cargo de código DAS 101-3, cujo
salário é de R$ 4.247,06.
Investigações
da Polícia Federal relativas à Operação Porto Seguro constataram diversas
trocas de e-mails entre Rose Noronha e Paulo Vieira, integrantes de um grupo
denunciado por crimes como formação de quadrilha, corrupção ativa,
corrupção passiva, tráfico de influência, falsidade ideológica e falsificação
de documento particular. Ao lado de outras pessoas, entre elas vários
servidores públicos, os dois participavam de um esquema criminoso que favorecia
interesses de particulares perante a Administração Pública. Os e-mails
interceptados pela PF com autorização judicial revelam a indevida solicitação,
por parte de Rosemary, da nomeação, “com urgência”, do primo Marcelo Peixoto
para o cargo comissionado no Ministério dos Transportes.
Ao
pedir o desligamento de Marcelo do serviço público, Thaméa Danelon destacou
que, ao praticar ato que visa ao atendimento de interesses individuais, como é
o caso, a Administração Pública desvirtuou o interesse público – o que torna
ilegal a nomeação. “O próprio Supremo Tribunal Federal já consagrou o
entendimento de que a prática do nepotismo viola a Constituição Federal”,
explicou a procuradora.