Quinta, 10 de julho de 2014
A partir da publicação do edital com os
pedidos de registro de candidatura pelo TRE/DF, a PRE/DF tem 5 dias para
pedir a impugnação dos candidatos
A Procuradoria
Regional Eleitoral no DF (PRE/DF) está analisando as consequências da
decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
sobre a candidatura de José Roberto Arruda e Jaqueline Roriz, com base
na Lei da Ficha Limpa. Caso haja plausibilidade jurídica, poderá haver o
pedido de impugnação ao registro das candidaturas, dentro do prazo
estipulado pela legislação.
Cabe à Justiça decidir se é possível
manter a candidatura de Arruda e Jackeline Roriz. Enquanto não houver
uma decisão definitiva sobre o caso (trânsito em julgado), a lei
assegura que os dois podem continuar com a campanha, arrecadar recursos e
ter o nome inscrito na urna.
Com a decisão do TJDFT, ainda com
base na Lei da Ficha Limpa, os candidatos ficariam impossibilitados de
assumir os cargos, caso sejam eleitos. No entanto, isso só vale se a
decisão do Tribunal for mantida até a data da diplomação. Eles ainda
podem recorrer aos Tribunais Superiores.
A partir da publicação
do edital com os pedidos de registro de candidatura pelo Tribunal
Regional Eleitoral do DF (TRE/DF), a PRE/DF tem 5 dias para pedir a
impugnação dos candidatos. A previsão é que o edital seja publicado
nesta sexta-feira, 11 de julho.
Fonte: MPF