Quinta, 9 de junho de 2014
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Do TJGO
A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJGO), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (9), rejeitou, por
unanimidade, recurso interposto por Demóstenes Torres em processo penal
que apura oito crimes de corrupção passiva. O relator do processo,
desembargador Leandro Crispim, entendeu não existir possíveis obscuridades ou
omissões no caso que justifiquem a modificação do recebimento da ação penal.
Fonte: TJGO
Quanto a revisão da decisão do afastamento do ex-senador
Demóstenes Torres do exercício das funções de procurador de Justiça até o final
do julgamento da ação penal instaurada contra ele, o desembargador Norival
Santomé pediu vistas do processo. Com isso, a questão deverá voltar à
pauta no 27 de agosto.
A ação penal foi instaurada pelo TJGO no dia 22 de janeiro
deste ano, acatando denúncia criminal feita pelo Ministério Público de Goiás
(MP-GO) pela prática de oito crimes de corrupção passiva em concurso material,
assim como crime de advocacia administrativa. O relator também atendeu pedido
do MP-GO e decretou a quebra de sigilo fiscal de Demóstenes. Foram denunciados
ainda Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira) e Cláudio Dias de
Abreu, da Construtora Delta, pela prática de crime de corrupção ativa.
A alegação dos advogados de defesa para pedir o embargo é
que o Ministério Público não teria atribuição para realizar investigação
criminal, o que foi rejeitado com base no artigo 129 da Constituição Federal.
Além disso, houve questionamentos em relação às provas e os indícios das
autorias dos delitos, e a justa causa para a instauração de ação penal.
Entretanto, o desembargador Leandro Crispim entendeu que as escutas
telefônicas, usadas como suporte para a denúncia, indicam que o ex-senador
Demóstenes Torres defendeu interesses de Carlinhos Cachoeira e de Cláudio Abreu
junto ao prefeito de Anápolis.
Segundo denúncia, entre junho de 2009 e fevereiro de 2012,
Demóstenes recebeu vantagens indevidas, por causa da função que exercia, como
viagens em aeronaves particulares, quantias em dinheiro (R$ 5,1 milhões em uma
oportunidade, R$ 20 mil e R$ 3 mil em outras), garrafas de bebidas de alto
custo, entre outros.
(Texto: Fernando
Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)