Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sábado, 23 de agosto de 2014

A verdadeira face do “Dr. Ricardo”; Roger Abdelmassih

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Roger Abdelmassih, o “Dr. Ricardo”, é inocente.

Esta afirmação chocaria qualquer das vítimas. Mas é o que está no artigo 5º da Constituição. Ninguém será considerado culpado, senão após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

E isto, como é comum no Brasil, mesmo depois de tanto tempo ainda não ocorreu. Não há sentença definitiva. O processo e o sofrimento das vítimas ainda não acabaram. Apesar de Abdelmassih ter sido condenado em 2010 a 278 anos de reclusão pela 16ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, há recurso de apelação pendente no Tribunal de Justiça paulista. É direito de todo ser humano pedir a revisão de uma sentença. O direito ao duplo grau de jurisdição está na lei e nas convenções. Mas a demora não.

Os crimes ocorreram entre 1995 e 2008 na clínica de reprodução assistida na capital paulista. Estupros durante procedimentos de fertilização… O réu teria feito 39 vítimas. Pode haver mais.

Abdelmassih escapou do Brasil depois que o ministro Gilmar Mendes, do STF, achou que não havia qualquer risco de fuga e concedeu-lhe, como é de praxe, um habeas corpus. A liminar saiu em 23/dez/2009. Belo presente de Natal. “A prisão preventiva revela, na verdade, mero intento de antecipação de pena, repudiado em nosso ordenamento jurídico“, disse ele no HC 102.098/SP. Justiça tardia e falha também merecem repúdio. A prisão cautelar não era punitiva. Era preventiva. Para evitar que o réu voltasse a delinquir e para impedir que fugisse. Como fugiu.

Vale uma digressão. Os tribunais superiores costumam dizer que os juízes criminais especulam sobre a possibilidade de fuga dos réus para decretar preventivas (quando necessárias). Por sua vez, os tribunais superiores especulam que tais acusados não fugirão. Esses mesmos réus recebem habeas corpus e… fogem. Foi assim com Abdelmassih, foi assim com Salvatore Cacciola e em incontáveis outros casos.Mas vá lá. É realmente difícil encontrar o meio-termo entre a necessidade de proteção da sociedade e do interesse da persecução, sem antecipar efeitos da condenação. Se o processo penal não fosse tão lento, esse risco de se cumprir pena em prisão preventiva seria reduzido de maneira relevante.

Voltemos ao ponto. Tempos depois, o mérito do HC 102.098/SP foi denegado e a liminar revogada. A relatora era a ministra Elen Gracie, já aposentada, cujo voto prevaleceu. Vencidos Celso de Mello e Gilmar Mendes. Os ministros Joaquim Barbosa e Ayres Britto votaram com a relatora. Mas era tarde.  Abdelmassih já havia fugido: