Quarta, 20 de agosto de 2014
Do JusDh
Articulação Justiça e Direitos Humanos
Fotos: OAB
Entre as requisições feitas à OAB está o debate e deliberação do
Conselho Federal da Ordem sobre a desmilitarização da polícia e a
realização de uma campanha pública de valorização da advocacia voltada
para os direitos humanos e movimentos sociais.
Na manhã desta segunda-feira (18), representantes da Rede Nacional de
Advogados/as Populares – Renap e da Articulação Justiça e Direitos
Humanos – JusDh entregaram à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB,
durante sessão do Conselho Federal, um dossiê sobre ataque às prerrogativas dos/as advogados/as no Brasil.
O documento apresenta situações ocorridas de Norte a Sul do Brasil em
que se repete o desrespeito e a ameaça a advogados/as que atuam na
defesa de movimentos sociais, manifestantes e defensores de direitos
humanos.
Entre os inúmeros casos de violações às prerrogativas da advocacia
estão situações em que advogados e manifestantes detidos foram impedidos
de se comunicar, realização de oitivas informais sem o acompanhamento
de advogados – mesmo quando estes se fazem presentes -, negativas de
informações quanto à delegacia para a qual o manifestante estava sendo
encaminhado e sobre o enquadramento legal dado à conduta.
O
dossiê aponta as manifestações ocorridas em junho de 2013 como o
período em que se ampliaram as práticas estatais de violação de
direitos. “Com argumento da garantia da ordem, cometeram-se diversos
abusos às garantias constitucionais. Não só a atuação dos manifestantes,
mas a própria advocacia foi criminalizada”, aponta o documento,
assinado por 10 organizações e rede, além de oito professores/as e
advogados/as.
Em março de 2014, cerca de 200 casos de violência praticada pelo
Estado brasileiro em circunstâncias de manifestações foram tema de
audiência da Organização dos Estados Americanos (OEA). Desde as jornadas
de junho, pelo menos 12 pessoas morreram, além de um número alarmante
de feridos e prisões arbitrárias.
A partir do dossiê, as organizações requisitam à OAB a realização de
uma campanha pública de valorização da advocacia voltada para os
direitos humanos e movimentos sociais, o debate e deliberação do
Conselho Federal da Ordem sobre a desmilitarização da polícia, entre
outras pautas.
Para o advogado Rodrigo de Medeiros Silva, integrante da Renap e da
Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh, a defesa das
prerrogativas de advogados populares, da advocacia de direitos humanos,
significa a própria defesa destes direitos humanos e das causas sociais.
O advogado reforça que a OAB tem dentre suas finalidades a defesa dos
direitos humanos e do Estado Democrático de Direito (Art. 44, I, do
Estatuto da OAB). “A defesa desta advocacia termina por ser a realização
do escopo da própria Ordem. As causas sociais defendidas pela advocacia
popular, inclusive, vão ao encontro dos objetivos da República
Federativa do Brasil, quando se colocam ao lado de ações que buscam o
fim das desigualdades sociais (art. 3º, da CF). Confunde-se, então, com a
defesa dos direitos sociais em geral, sendo dos mais altos valores de
nossa sociedade”.
Confira as organizações, redes, professores/as e advogados/as que assinaram o dossiê:
Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares- RENAP; Mariana
Criola; Centro de Assessoria Jurídica Popular; Advogados Ativistas;
Justiça Global; Instituto de Defensores de Direitos Humanos; Associação
dos Advogados de Trabalhadores Rurais da Bahia – AATR; Dignitatis –
Assessoria Técnica Popular; Articulação Justiça e Direitos Humanos –
JusDh; Organização de Direitos Humanos – Terra de Direitos; Centro de
Defesa da Criança e do Adolescente do Distrito Federal; Rubens Casara,
magistrado do TJ RJ e membro da Associação Juízes para a Democracia;
Jacson Zilio, Professor de Direito Penal e Criminologia, Promotor de
Justiça do MP/PR; Dimitri Dimoulis, Professor da Escola de Direito de
São Paulo da FGV (Graduação e Mestrado), Diretor do Instituto Brasileiro
de Estudos Constitucionais; Katie Silene Cáceres Arguello, Professora
da Graduação e da Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do
Paraná; Luciano Cirino dos Santos, advogado; Ana Lúcia Sabadell,
Professora da FND/UFRJ; Reinaldo Santos de Almeida, advogado; Juarez
Cirino dos Santos, Professor de Direito Penal da Universidade Federal do
Paraná – UFPR, Professor e Coordenador do Curso de Especialização do
Instituto de Criminologia e Política Criminal – ICPC, Advogado Criminal.