Quarta, 13 de agosto de 2014
Isabela
Vieira - Repórter da Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que, em caso
de morte de candidato, os partidos têm prazo de dez dias para fazer
substituição. Com a morte do candidato à Presidência Eduardo Campos
(PSB), em um acidente aéreo hoje (13), a coligação Unidos para o Brasil pode
escolher a candidata a vice, Marina Silva, para substituí-lo.
Em caso de morte do candidato que for de coligação, a lei
eleitoral dá preferência à substituição por outro do mesmo partido, neste caso,
o PSB, e orienta para que a mudança seja definida por maioria absoluta dos
partidos coligados. A legislação também diz que é obrigação do partido dar
ampla divulgação à troca de nomes e esclarecer o eleitorado sobre as mudanças
da coligação.
As regras para substituição de candidatos constam da
Resolução 23.405, de fevereiro deste ano, e também permitem a troca de
candidato caso o registro da candidatura tenha sido indeferido - inclusive
por ineligibilidade - cancelado ou cassado. Nesses casos, a coligação tem
até 20 dias antes do pleito para indicar o nome do substituto na chapa
concorrente.
Integram a coligação Unidos para o Brasil PSB, Rede
Sustentabilidade, PPS, PPL, PRP e PHS.