Quarta, 13 de agosto de 2014
André Richter
- Repórter da Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje
(13) manter a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o
bloqueio dos bens do ex-presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli. Na mesma
decisão, Mendes deixou de analisar o pedido da presidenta da estatal,Graça
Foster, para evitar o bloqueio. O ministro vai analisar a questão após
manifestação do TCU no processo.
No dia 23 de julho, o TCU determinou que ex-executivos
da estatal devolvam aos cofres públicos US$ 792,3 milhões pelos prejuízos
causados com a compra da Refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, entre eles
Gabrielli. No caso de Graça Foster, mesmo não tendo sido incluída na decisão, a
defesa da presidenta antecipou-se ao julgamento do TCU para evitar o bloqueio.
Na decisão, Gilmar Mendes informa que a decisão liminar que
determinou o bloqueio dos bens foi acertada, em os enormes prejuízos ao erário,
mas também a sucessão de graves irregularidades encontradas". disse.
Na função das supostas irregularidades que foram encontradas
na compra da refinaria. “Essa breve reconstrução dos fatos, analisados com
rigor pelo acórdão do TCU, demonstra que não se está diante de caso corriqueiro,
mas de situação excepcional, considerados não apenas manifestação enviada ao
Supremo, o TCU disse que o bloqueio dos bens de Gabrielli e de outros ex-diretores
da Petrobras é necessário para garantir o ressarcimento dos valores.