Terça, 5 de agosto de 2014
Do MPDF
Atendendo ao pedido
da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e da 5ª Promotoria de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), a Justiça do DF
determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) deixe de decretar pontos
facultativos sem motivação no interesse público.
Na decisão, proferida
em 02/06, o juiz determinou que o Distrito Federal se abstenha “de expedir atos
administrativos autorizando ponto facultativo dos servidores da Administração
direta, indireta, autárquica e fundacional, sem motivação no interesse público,
nos dias que antecedem ou sucedem os feriados comemorados nas terças e
quintas-feiras, respectivamente”. Contra a sentença, o Distrito Federal
interpôs recurso de apelação, que foi recebido nos efeitos devolutivo e
suspensivo.
Para o Procurador
Distrital dos Direitos do Cidadão, a concessão de pontos facultativos no DF
deve se fundamentar diretamente no interesse público, não podendo ocorrer de
forma indiscriminada e injustificada. “Os pontos facultativos seriam
justificáveis em razão de acontecimentos excepcionais, constituindo, portanto,
uma exceção, e não uma forma de simplesmente elastecer feriados em benefício
único dos servidores e em prejuízo à continuidade da prestação do serviço
público”, esclarece.
O juiz da 4ª Vara de
Fazenda Pública do Distrito Federal considerou que o ato do GDF, “embora
formalmente regular, apresenta-se com finalidade deturpada, posto que não
voltado ao benefício dos usuários do serviço público, mas sim em prol dos
prestadores”. Ponderou ainda que, diferentemente do que ocorre com outros setores
do Poder Público, em que os feriados são previstos em lei, “os pontos
facultativos discutidos na ação foram criados por autoridade administrativa,
como forma de dilatar os feriados legais já gozados pelos servidores públicos
distritais”.
Entenda o Caso
Em novembro de 2012,
o MPDFT, juntamente com o Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), expediu
ao GDF a Recomendação n.º 003/2012, solicitando a revogação do Decreto
n.º 33.975/2012, que estabelecia pontos facultativos nos órgãos do Poder
Executivo do DF sem a devida base legal.
Em dezembro de 2012,
após constatar que o GDF não iria cumprir a recomendação, o MPDFT, por meio da
PDDC e da 5ª Prodep, ajuizou a Ação Civil Pública.
Processo: 2012.01.1.191785-3
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