Terça, 5 de agosto de 2014
Do STF
O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu liminar nesta terça-feira (5)
para determinar a liberdade de Raymond Whelan, cidadão britânico preso no
Brasil durante investigações de suposta venda irregular de ingressos para a
Copa do Mundo de 2014. Whelan é diretor da Match Services AG, empresa
autorizada oficialmente pela FIFA para a venda de ingressos da Copa. A decisão
ocorreu no Habeas Corpus (HC) 123431, no qual a defesa de Raymond pedia a
revogação da prisão preventiva.
Em sua decisão, o
ministro Marco Aurélio determina a expedição de alvará de soltura e adverte que
Raymond deve permanecer no distrito da culpa, “atendendo aos chamamentos
judiciais e adotando a postura que se aguarda do homem integrado à sociedade”.
Segundo o ministro, o risco de o acusado deixar o território nacional não
justifica a prisão. “As fronteiras são quilométricas, a inviabilizar
fiscalização efetiva. Todavia, essa circunstância territorial não leva à prisão
de todo e qualquer acusado. Há meios de requerer-se a estado estrangeiro a
entrega de agente criminoso, ou até, em cooperação judicial, de executar-se
título condenatório no país em que se encontre”, afirmou o ministro Marco
Aurélio, que lembrou, ainda, que o acusado já entregou seu passaporte às
autoridades.
O argumento de que o
acusado possa vir a pressionar o delator do caso também não é justificativa
para a prisão, de acordo com o ministro. Isso porque “descabe cogitar de algo
que ainda não aconteceu e que decorre de capacidade intuitiva”. Além disso, destacou
que deve existir ato concreto capaz de fundamentar a prisão com base na
possibilidade de “embaralhamento da investigação”.
Em relação à
informação de que Raymond teria oferecido suborno aos policiais na delegacia
para se livrar da prisão, o ministro destacou que o nome do acusado somente
surgiu quando o delator prestou declarações aos policiais, portanto, “chega-se
à ilação de que ele não estava junto aos envolvidos que, na delegacia, tentaram
sensibilizar, para utilizar expressão menos agressiva, os policiais”.
De acordo com o
ministro, a decisão que determinou a prisão de Raymond padece de eficácia
quando não aponta fato concreto capaz de harmonizar a situação jurídica com o
artigo 312 do Código de Processo Penal. “Imputação, simples imputação, não respalda
a preventiva. O arcabouço normativo direciona no sentido de não se ter, ante a
gravidade da prática delituosa, a custódia automática”, enfatizou.
Para o ministro Marco
Aurélio, “a regra é apurar para, selada a culpa, prender, executando-se, então,
o título judicial condenatório”. A inversão dessa ordem, segundo ele, não
contribui para a segurança jurídica e para o avanço cultural.