Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Em defesa da liberdade de manifestação do pensamento e contra a intimidação de juízes pelos tribunais de Justiça e parlamentares

Quarta, 20 de agosto de 2014
Com o aumento da repressão aos manifestantes que tomaram as ruas a partir de junho do ano passado, também aumentou muito as tentativas de intimidação aos magistrados que exercem o direito de expressar opiniões e críticas. Essas pressões vêm de parlamentares, das cúpulas de tribunais e, claro, da grande imprensa. E também, saliente-se, de grande parte da mídia alternativa (de direita ou da pseuda esquerda, que é uma direita camuflada) que é, hoje, contra as manifestações. O juiz Siro Darlan é uma dessas vítimas desse movimento de censura.
Diante do risco à liberdade de magistrados se manifestarem, é que a Associação Juízes Para a Democracia (AJD) divulgou na última segunda-feira (18/8) nota “Em defesa da liberdade de Manifestação do Pensamento”.
Leia a seguir o documento da AJD.

Nota: Em defesa da liberdade de Manifestação do Pensamento

NOTA

EM DEFESA DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO

A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, a promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, bem como a difusão da cultura jurídica democrática repudia assaques contra magistrados em razão de manifestação do pensamento, notadamente quando voltada para a defesa do Estado de Direito e das liberdades democráticas. Defendemos a independência judicial em prol da sociedade, o que e inclui tanto a liberdade do exercício jurisdicional, afastada de qualquer injunção interna ou externa, quanto a liberdade de manifestação do pensamento.
As instâncias correicionais dos tribunais não são meios válidos de controle da manifestação do pensamento dos magistrados a eles vinculados. A utilização destes instrumentos visando coagir ou subordinar a opinião de magistrados a interesses não explicitados se revela uma ofensa à própria Constituição e representa risco para todos os jurisdicionados, pois tem o condão de tentar intimidar o juiz e subtrair-lhe a independência, para a qual a liberdade de pensamento e expressão é o princípio.
A liberdade de manifestação do pensamento está assegurada no art. 5º, IV da Constituição Federal. Em um Estado de Direito todos estão submetidos à ordem jurídica e ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer o que a lei não determina. Trata-se de princípio consagrado no art. 5º, II da Constituição Federal.
Em relação aos magistrados em particular, dentre os princípios básicos relativos à independência funcional, tem-se o 7º Congresso da Organização das Nações Unidas – ONU, no sentido de “os magistrados gozam, como os outros cidadãos, das liberdades de expressão, de crença, de associação e de reunião”.
A Associação Juízes para a Democracia pugna pela liberdade de expressão e repudia os assaques à liberdade de manifestação no âmbito do judiciário e conclama a sociedade pela garantia dos valores constitucionais, relembrando que a defesa da democracia, do direito de manifestação e do Estado de Direito é dever de todo magistrado e quanto mais se posicionarem por tais direitos, seja em suas decisões, atividades acadêmicas ou no exercício do direito de manifestação do pensamento, mais estarão atuando em prol das garantias que hão de ser defendidas para todos.

São Paulo, 18 de agosto de 2014.

André Augusto Salvador Bezerra
Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia

Fonte:
http://ajd.org.br/documentos_ver.php?idConteudo=164