Quarta, 20 de
agosto de 2014
Com o aumento da repressão aos manifestantes que tomaram as ruas a partir
de junho do ano passado, também aumentou muito as tentativas de intimidação aos
magistrados que exercem o direito de expressar opiniões e críticas. Essas
pressões vêm de parlamentares, das cúpulas de tribunais e, claro, da grande
imprensa. E também, saliente-se, de grande parte da mídia alternativa (de
direita ou da pseuda esquerda, que é uma direita camuflada) que é, hoje, contra
as manifestações. O juiz Siro Darlan é uma dessas vítimas desse movimento de
censura.
Diante do risco à liberdade de magistrados se manifestarem, é que a
Associação Juízes Para a Democracia (AJD) divulgou na última segunda-feira (18/8) nota “Em defesa
da liberdade de Manifestação do Pensamento”.
Leia a seguir o documento da AJD.
Nota: Em defesa da liberdade de
Manifestação do Pensamento
NOTA
EM
DEFESA DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO
A
ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA, entidade não governamental e sem
fins corporativos, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e
incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, a promoção
e a defesa dos princípios da democracia pluralista, bem como a difusão da
cultura jurídica democrática repudia assaques contra magistrados em razão de
manifestação do pensamento, notadamente quando voltada para a defesa do Estado
de Direito e das liberdades democráticas. Defendemos a independência judicial
em prol da sociedade, o que e inclui tanto a liberdade do exercício
jurisdicional, afastada de qualquer injunção interna ou externa, quanto a
liberdade de manifestação do pensamento.
As
instâncias correicionais dos tribunais não são meios válidos de controle da
manifestação do pensamento dos magistrados a eles vinculados. A utilização
destes instrumentos visando coagir ou subordinar a opinião de magistrados a
interesses não explicitados se revela uma ofensa à própria Constituição e
representa risco para todos os jurisdicionados, pois tem o condão de tentar
intimidar o juiz e subtrair-lhe a independência, para a qual a liberdade de
pensamento e expressão é o princípio.
A
liberdade de manifestação do pensamento está assegurada no art. 5º, IV da
Constituição Federal. Em um Estado de Direito todos estão submetidos à ordem
jurídica e ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer o que a lei não
determina. Trata-se de princípio consagrado no art. 5º, II da Constituição
Federal.
Em relação aos magistrados em particular, dentre os princípios
básicos relativos à independência funcional, tem-se o 7º
Congresso da Organização das Nações Unidas – ONU, no sentido de “os magistrados
gozam, como os outros cidadãos, das liberdades de expressão, de crença, de
associação e de reunião”.
A
Associação Juízes para a Democracia pugna pela liberdade de expressão e repudia
os assaques à liberdade de manifestação no âmbito do judiciário e conclama a
sociedade pela garantia dos valores constitucionais, relembrando que a defesa
da democracia, do direito de manifestação e do Estado de Direito é dever de
todo magistrado e quanto mais se posicionarem por tais direitos, seja em suas
decisões, atividades acadêmicas ou no exercício do direito de manifestação do
pensamento, mais estarão atuando em prol das garantias que hão de ser
defendidas para todos.
São
Paulo, 18 de agosto de 2014.
André
Augusto Salvador Bezerra
Presidente
do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia
Fonte:
http://ajd.org.br/documentos_ver.php?idConteudo=164