Quarta, 20 de agosto de 2014
Bloqueio
dos imóveis é necessário para garantir o pagamento de multas, defende MPF
Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve o bloqueio
dos imóveis pertencentes à empresa Conservo Brasília Serviços LTDA e a seu
proprietário, Victor João Cúgola, em decorrência de ação de improbidade que
apura fraude em licitação realizada em 2006 pelo Ministério da Ciência e
Tecnologia. A decisão atende a parecer do Ministério Público Federal.
A tese defendida pela Procuradoria Regional da República
da 1ª Região afirmou que, mesmo não tendo sido comprovado o prejuízo
patrimonial ao Estado, é cabível a decretação da indisponibilidade dos bens
para garantir o pagamento das multas aplicadas. “O bloqueio dos bens dos
recorrentes é medida mais do que necessária para garantir o ressarcimento
integral dos prejuízos suportados pelos cofres públicos”, defendeu o parecer.
O argumento foi aceito pela 3ª turma do TRF1, que
ressaltou que se houver comprovação da prática do ato de improbidade
administrativa, ficam preenchidos os requisitos necessários para a manutenção
da medida cautelar que decreta a indisponibilidade de bens dos apelantes. Os
desembargadores acrescentaram que, neste caso, ficaram exaustivamente
comprovadas as condutas ímprobas dos réus, e havia evidências de que eles
estavam dilapidando seus patrimônios.
Relembre o caso - O MPF ajuizou ação civil pública para apurar
fraude ocorrida em Pregão Eletrônico realizado pelo Ministério da Ciência e
Tecnologia – MCT, em fevereiro de 2006, que teria beneficiado a Conservo
Brasília Serviços LTDA. A investigação policial, denominada de “Operação
Mão-de-Obra descortinou a existência de uma verdadeira organização criminosa
que atuava fraudando licitações em vários órgãos públicos.
A empresa atuava sempre da mesma maneira: pagava
servidores dentro dos órgãos que a beneficiavam nos pregões através de diversos
artifícios ilícitos e, paralelamente, oferecia dinheiro às empresas
concorrentes nas licitações para que estas desistissem de participar, deixando
o caminho livre para a Conservo. Para garantir o ressarcimento ao erário na
ação de improbidade, em caso de comprovação do dano causado, o MPF ajuizou uma
ação cautelar no intuito de bloquear os bens dos réus.
Processo nº: 0031636-57.2007.4.01.3400
Leia a íntegra do
parecer
Fonte: Assessoria de ComunicaçãoProcuradoria Regional da
República - 1ª Região