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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Improbidade: mantida indisponibilidade de bens da Conservo Brasília Serviços

Quarta, 20 de agosto de 2014
Bloqueio dos imóveis é necessário para garantir o pagamento de multas, defende MPF
Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve o bloqueio dos imóveis pertencentes à empresa Conservo Brasília Serviços LTDA e a seu proprietário, Victor João Cúgola, em decorrência de ação de improbidade que apura fraude em licitação realizada em 2006 pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. A decisão atende a parecer do Ministério Público Federal.

A tese defendida pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região afirmou que, mesmo não tendo sido comprovado o prejuízo patrimonial ao Estado, é cabível a decretação da indisponibilidade dos bens para garantir o pagamento das multas aplicadas. “O bloqueio dos bens dos recorrentes é medida mais do que necessária para garantir o ressarcimento integral dos prejuízos suportados pelos cofres públicos”, defendeu o parecer.

O argumento foi aceito pela 3ª turma do TRF1, que ressaltou que se houver comprovação da prática do ato de improbidade administrativa, ficam preenchidos os requisitos necessários para a manutenção da medida cautelar que decreta a indisponibilidade de bens dos apelantes. Os desembargadores acrescentaram que, neste caso, ficaram exaustivamente comprovadas as condutas ímprobas dos réus, e havia evidências de que eles estavam dilapidando seus patrimônios.

Relembre o caso - O MPF ajuizou ação civil pública para apurar fraude ocorrida em Pregão Eletrônico realizado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, em fevereiro de 2006, que teria beneficiado a  Conservo Brasília Serviços LTDA. A investigação policial, denominada de “Operação Mão-de-Obra descortinou a existência de uma verdadeira organização criminosa que atuava fraudando licitações em vários órgãos públicos.

A empresa atuava sempre da mesma maneira: pagava servidores dentro dos órgãos que a beneficiavam nos pregões através de diversos artifícios ilícitos e, paralelamente, oferecia dinheiro às empresas concorrentes nas licitações para que estas desistissem de participar, deixando o caminho livre para a Conservo. Para garantir o ressarcimento ao erário na ação de improbidade, em caso de comprovação do dano causado, o MPF ajuizou uma ação cautelar no intuito de bloquear os bens dos réus.

Processo nº:  0031636-57.2007.4.01.3400

Leia a íntegra do parecer
Fonte: Assessoria de ComunicaçãoProcuradoria Regional da República - 1ª Região