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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Maria de Lourdes Abadia é liberada pelo TRE-DF para disputar o cargo de deputado federal

Segunda, 4 de agosto de 2014
Do TRE-DF

TRE-DF defere o pedido de registro de Maria de Lourdes Abadia

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deferiu, hoje (4), por unanimidade, em sessão de julgamento extraordinária, o pedido de registro de candidatura de Maria de Lourdes Abadia formulado pela Coligação Por Um Futuro Melhor II (PSDB / PPS / PSDC) para o cargo de deputada federal para as eleições gerais deste ano.

O pedido de impugnação foi apresentado pelo Ministério Publico Eleitoral alegando que, em 2006, Abadia foi condenada por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), ficando inelegível por 8 anos, a contar da data da eleição. Em seu fundamento, o MPE defende que, embora a data da eleição em que o fato ocorreu seja 3 de outubro de 2006, a candidata deve ficar inelegível até o pleito deste ano, 5 de outubro,  já que não pode ser beneficiada pelo calendário de 2014.

Em decisão, o relator do processo considerou o fato de que, se condenada a 8 anos, a candidata não poderia sofrer punição que extrapolasse este prazo.