Segunda, 4 de agosto de 2014
Do TRE-DF
TRE-DF defere o pedido de registro de Maria de Lourdes Abadia
O
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deferiu, hoje (4), por
unanimidade, em sessão de julgamento extraordinária, o pedido de
registro de candidatura de Maria de Lourdes Abadia formulado pela
Coligação Por Um Futuro Melhor II (PSDB / PPS / PSDC) para o cargo de
deputada federal para as eleições gerais deste ano.
O pedido de impugnação foi apresentado pelo Ministério Publico
Eleitoral alegando que, em 2006, Abadia foi condenada por captação
ilícita de sufrágio (compra de votos), ficando inelegível por 8 anos, a
contar da data da eleição. Em seu fundamento, o MPE defende que, embora a
data da eleição em que o fato ocorreu seja 3 de outubro de 2006, a
candidata deve ficar inelegível até o pleito deste ano, 5 de outubro,
já que não pode ser beneficiada pelo calendário de 2014.
Em decisão, o relator do processo considerou o fato de que, se
condenada a 8 anos, a candidata não poderia sofrer punição que
extrapolasse este prazo.