Terça, 19 de agosto
de 2014
Do MPF
Justiça
Federal determinou que União e Anvisa permitam importação do medicamento que
diminui crises convulsivas
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) obteve
liminar determinando que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) liberem a importação da substância Cannabidiol e o uso por 16 crianças
e jovens paraibanos que sofrem com síndromes convulsivas. A decisão atende
pedido do MPF em ação civil pública ajuizada em 31 de julho de 2014.
Na decisão, divulgada hoje, 18 de agosto de 2014, a
Justiça Federal condiciona a importação do medicamento às receitas e
requisições médicas, devidamente individualizadas. A liminar ressalta que o MPF
“comprovou documentalmente o estado mórbido” dos 16 pacientes, inclusive por
meio de laudos e atestados médicos, assim como as dificuldades enfrentadas
pelas crianças e adolescentes. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil para o caso
de descumprimento da decisão.
Na liminar, a Justiça destaca trecho de texto divulgado na
Revista Justiça e Educação (CEJ), do Conselho das Escolas de Magistratura
Federal e do Centro de Estudos Judiciários, dizendo que a “saúde é um valor
humano, ascende ao imaterial, ao intangível. Ao direito cumpre a missão de
preservá-la. Daí a ideia do direito à proteção da saúde. Trata-se de direito de
dupla face, que se insere no âmbito dos direitos fundamentais e na ordem dos
direitos de personalidade, marcados pela essencialidade e indisponibilidade dos
bens”.
Sobre a ação – Na ação, o MPF argumenta que a situação dos
pacientes é urgente, explicando que os mesmos não apresentam resultados
satisfatórios ao tratamento medicamentoso tradicional. A substância, cujo uso
está proibido no Brasil, é derivada da cannabis sativa, mais conhecida como
maconha. Para todos os casos, há a prescrição médica específica para uso do
Cannabidiol.
Ação Civil Pública nº 0802543-14.2014.4.05.8200, ajuizada
em 31 de julho de 2014 (1ª Vara Federal).