Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

STF: Negada liminar à defesa de Alberto Youssef para acesso a autos de inquérito

Segunda, 18 de agosto de 2014
Do STF
Foi negado pedido de liminar formulado pelo empresário Alberto Youssef, preso na operação “Lava Jato”, da Polícia Federal, para suspender inquérito a respeito de suposto uso de telefone celular dentro da carceragem. A decisão foi tomada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação (RCL) 18346.
A defesa de Youssef questiona decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que negou acesso aos autos do inquérito, sob o argumento de que a medida seria necessária para não prejudicar diligências em andamento. No entendimento do magistrado, a súmula não impede a preservação de sigilo quando há risco à investigação.
Na reclamação, o empresário sustenta que busca acesso estritamente aos elementos de prova já produzidos e incorporados aos autos. A ação pedia liminarmente a suspensão do curso da investigação e, no mérito, requer o acesso ao inquérito policial.
No entendimento do ministro Teori Zavascki, não ficou caracterizada a urgência do pedido. “Não havendo iminente risco de dano irreparável não é o caso de deferir a liminar requerida”, afirmou. O ministro também requereu informações à 13ª Vara Federal de Curitiba sobre o caso.