Segunda, 18 de agosto de 2014
Do STF
Foi negado
pedido de liminar formulado pelo empresário Alberto Youssef, preso na operação
“Lava Jato”, da Polícia Federal, para suspender inquérito a respeito de
suposto uso de telefone celular dentro da carceragem. A decisão foi tomada pelo
ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação (RCL)
18346.
A defesa de
Youssef questiona decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que negou acesso
aos autos do inquérito, sob o argumento de que a medida seria necessária
para não prejudicar diligências em andamento. No entendimento do
magistrado, a súmula não impede a preservação de sigilo quando há risco à
investigação.
Na
reclamação, o empresário sustenta que busca acesso estritamente aos
elementos de prova já produzidos e incorporados aos autos. A ação pedia
liminarmente a suspensão do curso da investigação e, no mérito, requer o acesso
ao inquérito policial.
No
entendimento do ministro Teori Zavascki, não ficou caracterizada a urgência do
pedido. “Não havendo iminente risco de dano irreparável não é o caso de deferir
a liminar requerida”, afirmou. O ministro também requereu informações à 13ª
Vara Federal de Curitiba sobre o caso.