Quinta,
14 de agosto de 2014
André Richter
- Repórter da Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todos
correntistas do Banco do Brasil que tinham saldo na caderneta de poupança com
aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989, período do Plano Verão,
têm direto a cobrar a correção monetária.
Ontem (13), por unanimidade, os ministros da Segunda Seção
reconheceram que poupadores de todo o país podem recorrer à Justiça
individualmente para executar a decisão proferida a favor dos poupadores em uma
ação coletiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Apesar da decisão favorável aos correntistas ter transitado
em julgado em outubro de 2009, havia dúvidas sobre a abrangência da decisão,
tomada pela Justiça Federal em Brasília. A defesa do Banco do Brasil alegou que
a decisão tem validade somente para correntistas do Distrito Federal.
Em nota, o Idec comemorou a decisão. “A decisão do STJ está
alinhada com a previsão constitucional, que proíbe a modificação de decisões já
transitadas em julgado. Essa decisão só reafirma o que ficou definido desde
2009, isto é, que alcança e beneficia poupadores de todo Brasil."
Em nota à Agência Brasil, a assessoria de imprensa do
Banco do Brasil afirmou que vai recorrer da decisão para aguardar o
pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que vai julgar a
constitucionalidade dos planos econômicos da década de 90.
“A decisão proferida pela Segunda Seção do Superior Tribunal
de Justiça, no último dia 13, sobre a abrangência territorial da sentença
coletiva e a representatividade da associação de poupadores, não surtirá
efeitos imediatos, pois deve-se aguardar a publicação do acórdão, sobre o qual
o BB interporá os recursos cabíveis para obter o pronunciamento definitivo do
Supremo Tribunal Federal. Ademais, essa questão deve ser analisada em conjunto
com o tema relativo à própria constitucionalidade do plano econômico envolvido,
que será decidida pela Corte Suprema”, declarou o BB.
O Supremo vai definir se os bancos têm de pagar a diferença
das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos
Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2
(1991). A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema
Financeiro, que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos.
Os ministros do STF vão analisar também as ações do Banco do Brasil, do Itaú e
do Santander.
Na mesma ação, o Idec pede que os bancos paguem aos
poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos
planos inflacionários. Segundo o procurador do Banco Central, Isaac Sidney
Menezes Ferreira, o sistema bancário pode ter prejuízo estimado em R$ 149
bilhões, caso o Supremo decida que os bancos devem pagar a diferença.