Quinta,
14 de agosto de 2014
Do
MPF em Goiás
Empresário foi condenado a mais de nove anos de reclusão, em
regime fechado, e ao pagamento de multa em valor superior a R$ 8 milhões
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu a
condenação, nesta quarta, 13 de agosto, de Marcelo Palmério pelos crimes de
trabalho escravo e falsidade ideológica (arts. 149 e 299 do Código Penal).
Marcelo é proprietário de empresas de florestamento, reflorestamento, extração,
industrialização, comércio e exportação de produtos e subprodutos de madeira no
município de Catalão, localizado no sudeste do estado, distante 255 quilômetros
de Goiânia.
De acordo com a denúncia do MPF/GO, no período de 1996 a
2009 Marcelo Palmério, por intermédio de suas empresas, frustrou, mediante
fraude, os direitos trabalhistas de seus empregados. O empresário providenciou
a constituição de empresas em nome dos trabalhadores, com vistas à contratação
como se fossem autônomos, sem vinculação trabalhista. Para tanto, inseriu
declarações falsas sobre as supostas “empresas” na Junta Comercial do Estado de
Goiás. Ao todo, foram constituídas 20 empresas, todas com o mesmo endereço, com
o objetivo único de burlar a legislação trabalhista.
Além disso, em 2006, o empresário reduziu 118 trabalhadores
contratados para o corte e o empilhamento de madeira à condição análoga à de
escravo. Todos foram alojados em moradias precárias, sem chuveiro ou água
encanada e sem instalação sanitária. O deslocamento para as frentes de
trabalho, distantes 7 a 10 quilômetros do alojamento, era feito a pé ou na
caçamba do caminhão da empresa, sem qualquer proteção. No trabalho não era
fornecida sequer água para beberem ou equipamentos de proteção individual.
Em sua decisão, a juíza federal substituta da 5ª Vara, Mara
Elisa Andrade, condenou Marcelo Palmério a nove anos, quatro meses e 15 dias de
reclusão, com cumprimento inicial da pena em regime fechado. Condenou-o,
também, ao pagamento de 23.440 dias-multa, sendo cinco salários mínimos (da
época dos fatos) para cada dia-multa. Levando-se em consideração o valor do
salário mínimo de R$ 350,00 no ano de 2006, o total a ser pago pelo condenado
alcança o valor de R$ 8.204.000,00, que ainda deverá ser corrigido
monetariamente.
Para mais informações, leia a íntegra da sentença
judicial (processo nº 42917-93.2010.4.01.3500)