Segunda, 2 de
fevereiro de 2015
Do STJ
O
ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve
decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que extinguiu a ação
civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil e pela seccional da entidade no Distrito Federal
contra políticos supostamente envolvidos em desvio de recursos públicos
relacionado ao chamado “mensalão do DEM”.
O
TRF1, aplicando entendimento do próprio STJ, concluiu que a OAB não tem
legitimidade para a propositura da demanda por não envolver prerrogativas dos
advogados nem disposições do Estatuto da Advocacia.
Em
ação civil pública, a atuação da OAB “não é ilimitada e está restrita à defesa
dos interesses de sua categoria ou de seus membros”, afirmou o TRF1 ao
considerar que é vedado à entidade usar essa modalidade de ação judicial para
tutelar direitos de terceiros.
Interpretação
restritiva
Destacou
que, segundo a lei processual, as ações por improbidade administrativa devem
ser propostas pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.
O
TRF1 reconheceu que todas as pessoas são interessadas na resolução dos
conflitos que envolvem dinheiro público, mas reiterou que as regras de
legitimação devem ser interpretadas restritivamente, sob pena de serem
esvaziadas pela permissão de que qualquer pessoa proponha demandas na defesa de
interesses coletivos.
A
OAB recorreu ao STJ, sustentando que estariam presentes no caso os pressupostos
necessários para o processamento da ação.
Ao
negar o agravo interposto pela entidade, o ministro Herman Benjamin ressaltou
que o acórdão do TRF1 está em sintonia com o atual entendimento do STJ, “razão
pela qual não deve prosperar a irresignação”.
Os
políticos do Distrito Federal relacionados na extinta ação por improbidade
administrativa são Rôney Nemer, Rogério Ulysses, Ailton Gomes Martins, Benício
Tavares, Benedito Domingos, Eurides Brito, Junior Brunelli, Leonardo Prudente,
Berinaldo Pontes e Pedro Marcos Dias.