Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sábado, 11 de julho de 2015

Decretada dissolução da Associação de Assistência Social Monte das Oliveiras, ligada ao ex-deputado distrital Júnior Brunelli (o da oração da propina)

Sábado, 11 de julho de 2015 
Do TJDF
O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília decretou a dissolução da Associação de Assistência Social Monte das Oliveiras – AMO. A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Segundo a decisão, a extinção se deu devido à presença de diversas irregularidades, tendo ficado constatado que a instituição que abriga idosos não observa as disposições do Estatuto do Idoso, não possuindo condições materiais de funcionamento, além de haver irregularidades na sua documentação e indícios de desvio de recursos.
Em sua decisão, o magistrado registra a investigação "recai sobre personagens políticos de relevo em nossa Capital, que estariam à frente da associação. Uma delas, inclusive, teria se utilizado da condição de deputado distrital, à época dos fatos, tanto para direcionar as verbas quanto para fazer com que elas chegassem mais rápido às mãos dos expoentes da organização social”, se referindo ao ex-deputado Junior Brunelli.
O MPDFT alegou que a AMO foi criada no ano de 2006 sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos para desempenhar atividades de interesse social. O MP alegou que a associação vinha sendo utilizada para a prática de atos ilícitos, verificados de 2007 a 2009.
A Associação apresentou defesa alegando que vinha sofrendo prática sistemática de ataques por parte do MPDFT. Sustentou que "a AMO, por sua natureza assistencial e legal, não emite qualquer nota fiscal, seja de serviços ou de bens", e que o requerente deveria acionar as empresas emitentes das notas fiscais irregulares. 
O juiz decidiu que com o trânsito em julgado deverá ser realizada a liquidação com a transferência do patrimônio para entidade congênere, cujo o liquidante deverá ser indicado pelo Ministério Público, haja vista que, em razão da gravidade das irregularidades da requerida, o seu atual administrador não pode exercer essa função. Decretou a dissolução da Associação e determinou a comunicação à Delegacia de Combate ao Crime Organizado - DECO do teor dessa decisão.
Cabe recurso da sentença.
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Leia aqui a sentença
E veja a seguir o vídeo da Oração da Propina do Mensalão do Arruda, onde aparece também o ex-distrital Leonardo Prudente, o do dinheiro na meia (de camisa branca).


segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Ministro do STJ decide que OAB não é parte legítima para propor ação contra políticos acusados no "mensalão do DEM"

Segunda, 2 de fevereiro de 2015
Do STJ
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que extinguiu a ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela seccional da entidade no Distrito Federal contra políticos supostamente envolvidos em desvio de recursos públicos relacionado ao chamado “mensalão do DEM”.
O TRF1, aplicando entendimento do próprio STJ, concluiu que a OAB não tem legitimidade para a propositura da demanda por não envolver prerrogativas dos advogados nem disposições do Estatuto da Advocacia.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Turma mantém condenação do ex-deputado distrital Júnior Brunelli por improbidade administrativa

Segunda, 24 de junho de 2013 
A 3ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, manteve na íntegra a sentença do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que condenou o ex-deputado distrital Rubens César Brunelli Júnior por improbidade administrativa. A condenação prevê: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no importe de R$ 400 mil; suspensão dos direitos políticos, bem como proibição de ocupar cargo público e de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais/creditícios pelo prazo de 10 anos; multa civil no valor de R$ 1,2 milhões; danos morais coletivos no valor de R$ 1,4 milhões. 

Júnior Brunelli foi incurso nas penas dos artigos 9 e 11 da Lei 8429/92 e 13 da Lei nº 7.347/85 como partícipe do esquema de propina conhecido como Mensalão do DEM, desbaratado a partir da operação da Polícia Federal “Caixa de Pandora” e da delação de Durval Barbosa. De acordo com a denúncia do MPDFT, o ex-deputado recebeu o suposto mensalão durante o período de agosto de 2006 a novembro de 2009 para apoiar os interesses do então governador do DF, José Roberto Arruda. Brunelli ficou nacionalmente conhecido por protagonizar o episódio "Oração da Propina". 

Após ser condenado em 1ª Instância, o ex-deputado recorreu da sentença ao TJDFT. Várias foram as insurgências postas no recurso: a) indivisibilidade e indisponibilidade da ação; b) julgamento ultra petita, ou seja, além do que foi pedido na inicial; c) existência de litisconsórcio necessário; d) acusação baseada em prova ilícita; e) contradições nos depoimentos de Durval; e) inexistência de dano ao erário; f) improcedência dos danos morais; g) indevida condenação em relação à multa e, h) redução dos valores arbitrados na sentença. 

Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a condenação e rechaçaram os argumentos do réu. Porém, em relação ao pedido de redução dos valores arbitrados, houve divergência nos votos e a sentença foi mantida por maioria.  De acordo com a decisão do colegiado: “Configura improbidade administrativa o recebimento de vantagem patrimonial indevida por parte de parlamentar em troca de apoio político aos interesses do Poder Executivo. Tal ato afeta a confiança depositada não apenas no parlamentar envolvido, mas, sobretudo na Administração Pública, causando perplexidade em toda a sociedade, que se sente menosprezada e atingida negativamente em sua honra e dignidade, dando causa aos danos morais coletivos”.   

Processo: 2010011063241-6
Fonte: TJDF
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Recordando o filme:

terça-feira, 16 de abril de 2013

Caixa de Pandora: Brunelli sob risco de nova prisão

Terça, 16 de abril de 2013

Para quem acha que o Boeing 707 que carrega os envolvidos na Operação Caixa de Pandora está em solo, é bom ficar de olho no céu


O Ministro Arnaldo Esteves proferiu um Despacho publicado dia 12/04 onde intima o advogado do ex-deputado Junior Brunelli a informar o endereço de seu cliente no prazo de 5 dias. Caso o advogado não cumpra a ordem, Brunelli pode ter a prisão preventiva decretada por conveniência da instrução criminal. ...
 
Veja abaixo o despacho do STJ:


Fonte: Blog do Sombra - 16/04/2013

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Caixa de Pandora, três anos. Oração da Propina

Terça, 27 de novembro de 2012 
Em 27 de novembro de 2009 a Caixa de Pandora foi aberta. A podridão do político arruda tomou conta dos ares da capital do Brasil. E isso depois da violação do painel do Senado.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Pandora: relator atende MPF, arquiva denúncia por quadrilha contra o ex-governador Roriz e desmembra processo

Sexta, 10 de agosto de 2012
"A eventual prática de formação de quadrilha contra o ex-governador não será apurada. Conforme requerimento do MPF, a denúncia foi arquivada nessa parte, em vista da prescrição do crime. 

A pena máxima do crime de quadrilha é de três anos de prisão, prescrevendo, antes da condenação, em oito anos. No entanto, como o denunciado já possui mais de 70 anos de idade, esse prazo é contado pela metade. Não ocorreu nenhuma causa de interrupção da contagem do prazo. Como a conduta teria ocorrido até 2006, o suposto crime está prescrito." 
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Do STJ
Pandora: relator atende MPF, arquiva denúncia por quadrilha contra ex-governador e desmembra processo O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Arnaldo Esteves Lima atendeu requerimento do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o arquivamento de denúncia por formação de quadrilha contra o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. O relator da Ação Penal 707 também determinou o desmembramento do processo quanto aos crimes ainda em apuração. No total, são investigados 38 réus.

Com a decisão, permanecem em julgamento no STJ apenas os crimes já apurados no Inquérito 650 (Operação Caixa de Pandora), além de investigações em que figurem como suspeitos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). As investigações contra suspeitos sem prerrogativa de foro, envolvendo supostos crimes nas áreas de obras, publicidade, esportes, BrasiliaTur e educação, serão distribuídas para juízes de primeira instância.

“Afinal, considerando o excessivo número de acusados (38) e de acusações já constantes da denúncia, aliado ao fato de que esses supostos crimes ainda dependem de apuração em inquérito judicial, resta imperativo o desmembramento, cingindo-se a presente ação penal aos supostos crimes já apurados nos autos do Inquérito 650/DF, sob pena de eternizar a apuração de fatos, comprometendo a instrução criminal”, afirmou o relator.

Arquivamento
A eventual prática de formação de quadrilha contra o ex-governador não será apurada. Conforme requerimento do MPF, a denúncia foi arquivada nessa parte, em vista da prescrição do crime.

A pena máxima do crime de quadrilha é de três anos de prisão, prescrevendo, antes da condenação, em oito anos. No entanto, como o denunciado já possui mais de 70 anos de idade, esse prazo é contado pela metade. Não ocorreu nenhuma causa de interrupção da contagem do prazo. Como a conduta teria ocorrido até 2006, o suposto crime está prescrito.

Transparência O relator ressalvou ainda a tramitação do processo com “plena publicidade, que é a regra constante na Constituição da República, podendo ser consultado em meio digital (para não atrapalhar o seu processamento), salvo os documentos ou provas protegidos por sigilo constitucional ou legal”.

Após serem notificados, os denunciados têm quinze dias para recorrer da decisão. 

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quinta-feira, 14 de junho de 2012

Ex-distrital Júnior Brunelli, o da Oração da Propina, é condenado a pagar R$3 milhões

Quinta, 14 de junho de 2012
Do TJDF

Ex-deputado distrital é condenado a ressarcir erário e pagar danos morais à sociedade

O Juiz da 2ªVara da Fazenda Pública do DF condenou nesta quinta-feira, 14, mais um integrante do esquema de propina denunciado na operação da Polícia Federal denominada "Caixa de Pandora". Rubens César Brunelli, ex-deputado distrital, foi condenado a devolver R$ 400 mil aos cofres públicos, pagar multa cível de 3 vezes o dano causado ao erário, RS 1,2 milhões, danos morais de R$ 1,4 milhões à sociedade, além da perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, ambas pelo prazo de 10 anos. O magistrado ressaltou que a condenação não exime o ex-deputado distrital de responder criminalmente pelos fatos.

As condenações referem-se às ações Civil Pública e Cautelar ajuizadas pelo MPDFT que tiveram por base os relatos e vídeos de Durval Barbosa Rodrigues, delator da organização criminosa montada no Distrito Federal e desbaratada pela operação "Caixa de Pandora". Segundo o delator, alguns agentes políticos detentores de cargo eletivo eram cooptados por meio de pagamento mensal de "propina", a fim de prestarem apoio legislativo aos interesses de autoridades do alto escalão do Poder Executivo do Distrito Federal.


Na ocasião, Durval incriminou vários deputados distritais, dentre eles Rubens César Brunelli, que ficou conhecido por protagonizar o episódio conhecido como "Oração da Propina". O ex-presidente da Codeplan contou ao MPDFT que os recursos financeiros destinados ao pagamento de deputados distritais eram captados por ele, a partir de procedimentos licitatórios fraudulentos na área de prestação de serviços de informática aos diversos órgãos do Distrito Federal.


Durante a instrução processual, todas as denúncias foram confirmadas em juízo pelo delator. Segundo ele, o ex-deputado distrital recebia mensalmente a quantia de R$ 30 mil para apoiar os interesses da organização criminosa.


Brunelli, ao contrário, negou em depoimento judicial as acusações e afirmou que o dinheiro recebido tratava-se de colaboração para sua campanha eleitoral. Em relação à oração, afirmou que a fez a pedido do delator, que segundo ele passava por problemas familiares. "Como pastor evangélico não podia negar o pedido de oração", afirmou ao juiz. Defendeu ainda a ilicitude das provas, bem como os depoimentos de Durval que, segundo o réu, queria atingi-lo por ele ter assinado o termo que permitiu a instalação da "CPI digital". Afirmou que o recebimento de recursos "não contabilizados" para campanha não podem ser caracterizados como ato de improbidade e negou ter causado qualquer dano ao patrimônio público.


Na sentença o juiz afirmou: "A irresignação do réu quanto a gravação ambiental em estudo não procede, o mesmo podendo-se dizer em relação às gravações obtidas com autorização judicial.Gravações de conversas por um dos interlocutores não é interceptação telefônica, sendo lícita como prova no processo penal, máxime se a ela se agregam outros elementos de prova". Quanto aos testemunhos do delator, afirmou: "Nada há a ponderar acerca da validade da prova colhida a partir do depoimento prestado pelo Sr. Durval Barbosa Rodrigues, pois nos presentes autos tal depoimento foi colhido com a estrita observância das garantias constitucionais do processo, notadamente o contraditório e a ampla defesa. Por essas razões, a prova oral em destaque, corroborada por extenso rol de documentos e outros indícios, mostra-se plenamente válida, devendo ser valorada de acordo com o princípio da persuasão racional do juiz".


De acordo com o magistrado, "o conjunto dos indícios e elementos de prova são suficientemente claros para sustentar a ocorrência da prática de improbidade administrativa, (...) que importaram em séria afronta aos ditames delineadores das elevadas atribuições da atividade parlamentar por Brunelli desempenhada como legítimo representante do povo da capital da República".


Na sentença, o juiz ainda destaca: "A condenação do réu à composição de danos morais, na hipótese, justifica-se pela submissão da coletividade aos sentimentos de frustração concreta, impotência, extremo constrangimento e revolta, causados a todos pelo cometimento desses atos ímprobos, que contribuiram ainda mais, aliás, para conspurcar a imagem das instituições públicas do Distrito Federal, e, em especial, do Poder Legislativo da Capital da República".


O valores a título de ressarcimento ao erário e multa cível deverão ser corrigidos monetariamente da data da sentença até a data do efetivo pagamento.


Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.
Nº do processo: 63241-6/10 e 63242-4/10

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domingo, 27 de maio de 2012

O da "Oração da Propina" está no xadrêz

Domingo, 27 de maio de 2012
Júnior Brunelli, o deputado da "Oração da Propina", está preso. Ele se apresentou hoje à polícia. Acusado de meter a mão no dinheiro de emendas parlamentares que ele próprio apresentou como deputado distrital, era procurado pela polícia.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Ex-distrital da oração da propina está foragido no DF

Sexta, 25 de maio de 2012

Acusado de desviar R$ 1,7 milhão destinados a projetos sociais, Junior Brunelli é procurado pela Polícia Civil do DF desde a manhã de hoje. Investigações começaram em 2010

 

O ex-deputado distrital Junior Brunelli (ex-PSC-DF), conhecido nacionalmente pelo episódio da “oração da propina”, está foragido da Justiça desde a manhã desta sexta-feira (25). Brunelli é suspeito de ter desviado, em 2009, R$ 1,7 milhão de recursos públicos destinados a projetos sociais de uma associação chefiada por ele. Segundo a Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Deco) da Polícia Civil do Distrito Federal, a instituição não teria estrutura suficiente e o ex-parlamentar teria usado a verba para fins ilícitos, além de ter apresentado notas fiscais falsas para justificar os gastos da instituição ...

Até o momento, três pessoas já foram presas e as buscas continuam em outros endereços na operação coordenada pela Deco. Os mandados de prisão foram autorizados pela Justiça na semana passada e devem ajudar a apurar as suspeitas de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A denúncia foi encaminhada pela 1ª Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 2010, mas só agora o inquérito teve continuidade.


De acordo com o jornal Correio Braziliense, quando os policiais chegaram à casa do ex-deputado, o imóvel já estava vazio, mas o computador ainda permanecia ligado. Os agentes apreenderam computadores e documentos, além do passaporte de Brunelli. A Interpol será avisada ainda hoje para tentar evitar uma possível fuga para o exterior. Informações iniciais dão conta que Brunelli pode se entregar ainda hoje aos investigadores.


Brunelli é um dos envolvidos na operação Caixa de Pandora, deflagrada em 27 de novembro de 2009, e ficou conhecido nacionalmente após aparecer em dois vídeos divulgados pela Operação Caixa de Pandora. Em um dos vídeos, gravados por Durval Barbosa, o delator do esquema de corrupção que envolveu mebros do Executivo e do Legislativo do DF, o ex-deputado aparece ao lado do então presidente da Câmara Legislativa, Leonardo Prudente. Os dois pedem proteção a Deus pela vida do delator do escândalo. “Somos gratos pela vida do Durval, por ter sido instrumento de bênção para nossas vidas, para nossa cidade”, dizia o ex-deputado na gravação.


A investigação revelou um extenso esquema de propina envolvendo membros do Executivo e do Legislativo locais, que foi apelidado de mensalão do Arruda, em referência ao ex-governador José Roberto Arruda, que chefiava o esquema. Pelo seu envolvimento no esquema, Brunelli acabou renunciando ao mandato de distrital para evitar a cassação. No mesmo ano, tentou concorrer ao mandato de deputado federal, mas acabou expulso pelo próprio partido, o PSC.


Por Mariana Haubert

Fonte: Congresso em Foco - 25/05/2012
Blog do Sombra

quinta-feira, 22 de março de 2012

O Mensalão e a oração da propina

Quinta, 22 de março de 2012
Num país em que Mensalão vira “recursos não contabilizados”, por que a “oração da propina” não pode virar “prece contra retaliação”? (Júnior Brunelli pensando com seus botões)

Surpresinha de Pandora

Quinta, 22 de março de 2012
Tem cada surpresa nesta política de Brasília! Reportagem postada ontem (21/3) no site do Correio Braziliense informa que o ex-distrital Júnior Brunelli, aquele do vídeo da “oração da propina”, em depoimento à Justiça nesta quarta-feira afirmou que a grana que ele recebeu do delator do Cerrado “foi surpresa de Durval”. Tem mais, ele disse que o termo “oração da propina” ataca a sua fé.

O que é isso? Fé de mais.

A grana...

E...a oração.



quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Perturbando o “status quo”

Quinta, 20 de outubro de 2011
Reproduzindo do Blog da Leili:

RECORDAR É VIVER



“Decidi publicar no meu blog fatos curiosos da política do DF, que estão registrados em fotos e vídeos na internet. Quando fala-se em Política no Brasil, algumas pessoas culpam a curta memória do povo pela má representação nos espaços de Poder. Mas, se o povo não se lembra do que os seus políticos falaram e fizeram, e das pessoas com quem já se associaram no passado, o GOOGLE está à disposição de qualquer pessoa para reavivar a memória fraca.”

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Júnior Brunelli, o da Oração da Propina, desiste da candidatura

Sexta, 30 de julho de 2010
Foi entregue hoje ao TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral) o pedido de renúncia ao registro de candidatura de Júnior Brunelli, o da Oração da Propina. Ele foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral por ter renunciado ao mandato de deputado distrital para não ser cassado.
Brunelli, Leonardo Prudente (o da meia) e Durval Barbosa na Oração da Propina

sexta-feira, 16 de julho de 2010

O Deus da Propina não salvou o fiel

Sexta, 16 de julho de 2010
O ex-deputado Júnior Brunelli, que renunciou ao mandato na Câmara Legislativa do Distrito Federal depois que apareceu na TV embolsando dinheiro sujo de Durval e fazendo uma oração em homenagem ao pagador, foi abandonado pelo Deus da Propina.

Depois de registrar, no TRE, candidatura a deputado federal à revelia do seu partido (PSC) foi traído pelo Deus da propina e acabou sendo expulso pelo partido. O PSC nacional considerou falta grave o fato do acusado de mensaleiro ter realizado o registro sem ser aprovado em convenção. O Ministério Público Eleitoral do DF já havia feito o pedido de impugnação da candidatura do filho do missionário Doriel de Oliveira, da Casa da Benção. Com a decisão do PSC vai por propina abaixo a candidatura do ex-distrital.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

A CLDF enrola. A Justiça age e bloqueia bens de Eurides Brito e Brunelli

Sexta, 30 de abril de 2010
A Justiça determinou hoje à tarde o bloqueio dos bens da deputada Eurides Brito (PMDB) e do ex-distrital Júnior Brunelli.
Eurides é a da grana na bolsa. A Justiça diz que ela deve pagar mais de R$4 milhões. Brunelli meteu o dinheiro no bolso e Jesus numa Oração da Propina. Ele deve pagar mais, acima de R5,5 milhões. Isto é, aqui no reino dos homens. No Reino do Homem, só ele —o Homem— é que sabe o castigo que dará.
O bloqueio dos bens é por conta do que foi descoberto pela Operação Caixa de Pandora.
Testemunhas ouvidas hoje na CLDF e que foram indicadas por Eurides, acabaram comprometendo a deputada.
Eurides, líder do partido ao qual pertence o governador-tampax do DF, o PMDB, indicou ontem o deputado Agnaldo de Jesus (PRP) para a CPI da Corrupção. Estão falando por aí que essa indicação foi em defesa própria. A deputada Erika Kokay (PT) acusa Agnaldo de Jesus de estar trabalhando para dificultar as apurações que possam chegar à distrital Eurides.
O bloqueio dos bens dos acusados pela Operação Caixa de Pandora foi determinado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, Álvaro Ciarlini, o mesmo que bloqueou os bens do  ex-deputado Leonardo Prudente.




terça-feira, 2 de março de 2010

Castigo dos Deuses

Terça, 2 de fevereiro de 2010
E Brunelli, o da oração da propina, renunciou. É capaz de querer se candidatar novamente nas eleições de outubro. Que os deuses não ouçam os seus pedidos e desejos.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Enganação

Segunda, 2 de março de 2010
Deputados distritais acham que a CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal) está cumprindo o dever de casa frente ao escândalo da corrupção em Brasília, como se as acusações feitas por Durval Barbosa aos deputados da base arrudista não merecessem apuração rigorosa.
Acham Vossas Excelências que a renúncia de Leonardo Prudente, já efetivada, e de Júnior Brunelli, a acontecer, além de uma talvez futura cassação de mandato de Eurides Brito, daria uma satisfação à opinião pública.
E os deputados que teriam, segundo depoimentos de Durval Barbosa, embolsado R$450 mil para aprovarem o PDOT do DF (Plano Diretor de Ordenamento Territorial)? Nada de apuração?
O Cabo Patrício, presidente da CLDF irá amanhã (2/3) conversar com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes. O distrital não quer a intervenção federal e, segundo a imprensa, acha que a Casa legislativa tomou todas as providências para apurar as responsabilidades dos deputados supostamente envolvidos na corrupção. Não é bem o que pensa a população de Brasília
Depois os distritais se queixam da péssima imagem que tem a CLDF.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Dem: só falta Paulo Octávio

Quarta, 23 de dezembro de 2009
Com o pedido de desfiliação feito pelo distrital Leonardo Prudente nesta noite, resta agora ao Dem exigir a desfiliação do vice-governador Paulo Octávio. Arruda há alguns dias já havia se desligado da legenda.
Já o PMDB se finge de morto. Até agora não tomou qualquer providência efetiva para apurar a postura de seus parlamentares distritais: Eurides Brito e Benício Tavares, filmados por Durval, o cinegrafista do mensalão, e também Rôney Nemer que é citado no processo que corre no STJ como possível participante do esquema da propina. Já o PSC também está caladinho, sem apurar a possível participação de seu distrital Júnior Brunelli. Aliás, só o Dem e o PSB agiram com certa rapidez, e assim mesmo ainda tem gente do Dem que está fora de qualquer investigação do partido.
Para o PP e o PR, partidos que também tiveram seus parlamentares citados na Operação Caixa de Pandora, parece que não há crise. Benedito Domingos e Berinaldo Pontes, os dois do PP, além de Aylton Gomes e Pedro do Ovo (os dois do PR) continuam num mar de tranqüilidade dentro de seus partidos. Desconfia-se que esse mar de tranqüilidade não existe junto ao eleitorado.
Vale a pena ver de novo alguns vídeos da distribuição dos "panetones"




sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Lexotan neles!

Sexta, 18 de dezembro de 2009
Se já não se dormia bem em algumas casas de acusados de participação na corrupção apurada pela Operação Caixa de Pandora, agora é que a coisa ficou pior. Nem Lexotan vai dar jeito. Tem gente que não consegue pregar o olho depois que o Ministério Público Federal pediu ontem ao STJ, Superior Tribunal de Justiça, a quebra de sigilo bancário e fiscal dos acusados no caso de corrupção envolvendo autoridades e parlamentares de Brasília. Está todo mundo esperando para hoje a decisão do ministro Fernando Gonçalves, do STJ. Se ele decidir pela quebra dos sigilos vai ser um Deus nos acuda e ninguém saberá como a coisa vai acabar.
Enquanto os envolvidos tremem, continuam as manifestações populares contra a corrupção em Brasília e pela saída de Arruda do cargo de governador.